TRT1 - 0100924-20.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.272,65)
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11/09/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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22/08/2025 16:17
Iniciada a execução
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22/08/2025 16:17
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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14/07/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dd593c proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos os cálculos de id 340b9f4, diante da concordância da Reclamada, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 10.710,00, atualizada até 31/05/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 10.000,00 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 500,00 Custas de Conhecimento: R$ 210,00 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária, diante a natureza indenizatória.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais, por carta, para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA - YAHWEH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA -
25/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) YAHWEH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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25/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA
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25/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) LUAN DA SILVA CARDOSO
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25/06/2025 07:20
Homologada a liquidação
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24/06/2025 13:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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12/06/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de YAHWEH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUAN DA SILVA CARDOSO em 11/06/2025
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29/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab76a5b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifique-se a Reclamada para ciência dos cálculos de ID340b9f4 , devendo apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, a Reclamante deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA - YAHWEH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA -
28/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) YAHWEH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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28/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA
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28/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LUAN DA SILVA CARDOSO
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28/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/05/2025 12:03
Iniciada a liquidação
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27/05/2025 12:03
Transitado em julgado em 06/05/2025
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21/05/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de YAHWEH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUAN DA SILVA CARDOSO em 06/05/2025
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15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) YAHWEH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
14/04/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA
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14/04/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) LUAN DA SILVA CARDOSO
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14/04/2025 18:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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14/04/2025 18:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUAN DA SILVA CARDOSO
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14/04/2025 18:52
Concedida a gratuidade da justiça a LUAN DA SILVA CARDOSO
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14/03/2025 08:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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10/03/2025 15:42
Juntada a petição de Razões Finais
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07/03/2025 18:57
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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27/02/2025 07:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/02/2025 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 23:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/02/2025 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 23:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/08/2024 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2024 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2024 11:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/08/2024 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2024 11:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/01/2024 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2024 08:52
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 19:23
Juntada a petição de Contestação
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25/01/2024 17:53
Juntada a petição de Contestação
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25/01/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) LUAN DA SILVA CARDOSO
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28/11/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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02/11/2023 13:10
Audiência inicial por videoconferência designada (26/01/2024 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/11/2023 13:10
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/06/2024 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 10:58
Expedido(a) notificação a(o) LUAN DA SILVA CARDOSO
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27/10/2023 10:58
Expedido(a) notificação a(o) YAHWEH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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27/10/2023 10:58
Expedido(a) notificação a(o) TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA
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01/10/2023 16:22
Audiência inicial por videoconferência designada (06/06/2024 09:35 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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