TRT1 - 0101030-41.2020.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/07/2025
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06/06/2025 14:10
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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29/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc5c7a3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos apresentados pelo autor no id b98e47e e os devidos ajustes pelo calculista do juízo no id 6672501, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 28/05/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 108.231,86 DEPÓSITO FGTS - R$ 6.626,25 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 39.501,74 Total Devido pelo Reclamado - R$ 154.359,85 1 - Intimem-se as partes para ciência da sentença homologatória, sendo a reclamada na forma do art. 535 do CPC/15 (30 dias), e o exequente na forma do art. 884 da CLT (5 dias), podendo ambas, em caso de divergência dos cálculos homologados, impugná-los no prazo legal. 2 - In albis, expeça-se RPV/Precatório, dispensada a solicitação de informações sobre a existência de débitos líquidos e certos perante a Fazenda Pública, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4357 e 4425 que, declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal. 3 - Tratando-se de Precatório, elaborado o documento, deverá ser intimada a entidade executada para ciência, antes da remessa dos autos ao setor de precatórios, nos termos do disposto no art. 7°, § 5 da resolução N. 303 do CNJ. 4 - Tratando-se de Requisição de Pequeno Valor(RPV) relativa a estados e municípios, a entidade executada deverá ser intimada para pagamento em 60 dias(caput do art. 17 da Lei n. 10259/01), sob pena de determinação do sequestro do numerário(§2 do art. 17 da lei N. 10.259/01).
No caso de RPV em que a União seja a responsável pelo pagamento, elaborado o documento, os autos deverão ser remetidos ao setor de precatórios para processamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
28/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DAMASCENO COELHO NETO
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28/05/2025 15:34
Homologada a liquidação
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28/05/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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01/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/01/2025
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31/01/2025 14:33
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação da Reclamada)
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21/11/2024 06:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/11/2024 06:52
Encerrada a conclusão
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18/11/2024 19:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/11/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOAO DAMASCENO COELHO NETO em 04/11/2024
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23/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DAMASCENO COELHO NETO
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22/10/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 23:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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09/08/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DAMASCENO COELHO NETO
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26/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/07/2024
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25/07/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçãco cumprimento obrigação de fazer)
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24/06/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/06/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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09/04/2024 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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22/03/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DAMASCENO COELHO NETO
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22/03/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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22/03/2024 12:38
Iniciada a liquidação
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22/03/2024 12:38
Transitado em julgado em 21/02/2024
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16/03/2024 04:50
Recebidos os autos para prosseguir
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27/10/2021 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/10/2021 20:02
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de recurso ordinário)
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04/10/2021 18:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/10/2021 18:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO DAMASCENO COELHO NETO sem efeito suspensivo
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28/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/08/2021
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10/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de JOAO DAMASCENO COELHO NETO em 09/08/2021
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09/08/2021 20:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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09/08/2021 20:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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28/07/2021 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
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28/07/2021 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 16:53
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DAMASCENO COELHO NETO
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26/07/2021 16:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/07/2021 16:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO DAMASCENO COELHO NETO
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26/07/2021 16:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.172,20
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04/06/2021 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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04/06/2021 10:20
Encerrada a conclusão
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28/05/2021 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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28/05/2021 11:46
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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18/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/05/2021
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23/04/2021 11:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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22/04/2021 20:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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22/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de JOAO DAMASCENO COELHO NETO em 21/04/2021
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19/04/2021 16:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa)
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23/03/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
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23/03/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 13:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/03/2021 13:54
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DAMASCENO COELHO NETO
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16/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/03/2021
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15/03/2021 23:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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15/03/2021 23:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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20/02/2021 01:03
Decorrido o prazo de JOAO DAMASCENO COELHO NETO em 19/02/2021
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26/01/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
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26/01/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 21:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/01/2021 21:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DAMASCENO COELHO NETO
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12/01/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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17/12/2020 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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