TRT1 - 0100952-97.2023.5.01.0431
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/07/2025 19:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/06/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c55264 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 30/05/2025, #id:619d7df, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento #id:f4a7d6b.
Custas pela(s) ré(s). À conclusão. MACAE/RJ, 18 de junho de 2025 SHEINA MAIA FERREIRA Assessor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões ou contraminuta, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 18 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEOPOLDO BANDEIRA MARINHO -
18/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) GALLERIA GASTROBAR LTDA
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18/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) LEOPOLDO BANDEIRA MARINHO
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18/06/2025 13:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEOPOLDO BANDEIRA MARINHO sem efeito suspensivo
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10/06/2025 08:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de GALLERIA GASTROBAR LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de LEOPOLDO BANDEIRA MARINHO em 06/06/2025
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30/05/2025 18:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0621af0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por LEOPOLDO BANDEIRA MARINHO em face de GALLERIA GASTROBAR LTDA, decido: REJEITAR AS PRELIMINARES e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a parte ré ao pagamento das seguintes verbas: - diferenças de gorjetas retidas; - reflexos das gorjetas pagas e das diferenças deferidas, em férias + 1/3 e 13º salário e FGTS + 40% - adicional noturno, com reflexos em DSRs, aviso prévio indenizado, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%; - feriado de 01/01/2023, em dobro; - FGTS em aberto; - indenização compensatória de 40% do FGTS.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
CONDENO as partes ao pagamento de honorários de sucumbência, mas suspendo a exigibilidade dos fixados em favor do advogado da parte ré.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 340,00, calculadas sobre R$ 17.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GALLERIA GASTROBAR LTDA -
25/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) GALLERIA GASTROBAR LTDA
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25/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LEOPOLDO BANDEIRA MARINHO
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25/05/2025 15:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
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25/05/2025 15:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEOPOLDO BANDEIRA MARINHO
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25/05/2025 15:23
Concedida a gratuidade da justiça a LEOPOLDO BANDEIRA MARINHO
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08/04/2025 09:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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04/04/2025 17:50
Juntada a petição de Razões Finais
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02/04/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 16:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/03/2025 10:41 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/03/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 16:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/03/2025 10:41 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/01/2025 16:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/01/2025 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/01/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 18:32
Juntada a petição de Réplica
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14/08/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 20:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2025 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/08/2024 20:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/08/2024 09:16 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/08/2024 08:47
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) GALLERIA GASTROBAR LTDA
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07/08/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LEOPOLDO BANDEIRA MARINHO
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07/08/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/08/2024 13:30
Audiência inicial por videoconferência designada (12/08/2024 09:16 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/08/2024 13:30
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/08/2024 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) GALLERIA GASTROBAR LTDA
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03/05/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) LEOPOLDO BANDEIRA MARINHO
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03/05/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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03/05/2024 15:09
Audiência inicial por videoconferência designada (12/08/2024 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/05/2024 08:30
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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02/05/2024 08:30
Audiência inicial por videoconferência cancelada (22/07/2024 09:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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01/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de GALLERIA GASTROBAR LTDA em 30/04/2024
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01/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de LEOPOLDO BANDEIRA MARINHO em 30/04/2024
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20/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) GALLERIA GASTROBAR LTDA
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19/04/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) LEOPOLDO BANDEIRA MARINHO
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19/04/2024 16:22
Acolhida a exceção de incompetência
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19/04/2024 09:18
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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19/04/2024 09:17
Encerrada a conclusão
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19/04/2024 09:17
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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19/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de LEOPOLDO BANDEIRA MARINHO em 18/04/2024
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18/04/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LEOPOLDO BANDEIRA MARINHO
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10/04/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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10/04/2024 12:23
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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10/04/2024 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2023 11:51
Audiência inicial por videoconferência designada (22/07/2024 09:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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29/09/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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