TRT1 - 0100952-97.2023.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 15:20
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0621af0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por LEOPOLDO BANDEIRA MARINHO em face de GALLERIA GASTROBAR LTDA, decido: REJEITAR AS PRELIMINARES e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a parte ré ao pagamento das seguintes verbas: - diferenças de gorjetas retidas; - reflexos das gorjetas pagas e das diferenças deferidas, em férias + 1/3 e 13º salário e FGTS + 40% - adicional noturno, com reflexos em DSRs, aviso prévio indenizado, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%; - feriado de 01/01/2023, em dobro; - FGTS em aberto; - indenização compensatória de 40% do FGTS.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
CONDENO as partes ao pagamento de honorários de sucumbência, mas suspendo a exigibilidade dos fixados em favor do advogado da parte ré.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 340,00, calculadas sobre R$ 17.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEOPOLDO BANDEIRA MARINHO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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