TRT1 - 0112084-52.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2025
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15/09/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2025
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15/09/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 14:05
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUACU
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12/09/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DOS SANTOS OLIVEIRA
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12/09/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/09/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES MEIRELLES RIBEIRO PEREIRA
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08/09/2025 15:23
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de THAMIRES MEIRELLES RIBEIRO PEREIRA - CPF: *52.***.*11-26
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14/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/08/2025
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12/08/2025 20:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/08/2025 20:04
Incluído em pauta o processo para 21/08/2025 00:00 ED - V ()
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30/07/2025 15:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2025 18:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
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07/07/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24edf98 proferido nos autos. SEDI-2 Gabinete 45 Relator: ANTONIO PAES ARAUJO IMPETRANTE: THAMIRES MEIRELLES RIBEIRO PEREIRA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU Vistos, etc.
Intime-se o litisconsorte embargado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração ID 33b859f.
Após, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - THAMIRES MEIRELLES RIBEIRO PEREIRA -
30/06/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DOS SANTOS OLIVEIRA
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30/06/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES MEIRELLES RIBEIRO PEREIRA
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30/06/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 18:21
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de HELIO DOS SANTOS OLIVEIRA em 12/06/2025
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11/06/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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06/06/2025 17:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/05/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0112084-52.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: THAMIRES MEIRELLES RIBEIRO PEREIRA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU DESTINATÁRIO: THAMIRES MEIRELLES RIBEIRO PEREIRA Tomar ciência do v. acórdão ID 0633aa7, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
AGRAVO INTERNO.
O êxito do agravo interno depende de comprovação do desacerto da decisão que é alvo do recurso.
Não é o caso dos autos, em que, nos termos da fundamentação, confirma-se o entendimento de que, a existência de prova e elementos pré-constituídos são condição essencial à verificação do suposto direito líquido e certo do impetrante (art. 6º da Lei n. 12.016/09 c/c Súmula n. 415 do c.
TST).
No caso dos autos, a par do deficiente acervo probatório do mandamus, não suprido pelas lacunas contidas na narrativa da exordial da presente ação, por qualquer ângulo que se analise, resta inviável o avanço para a análise de mérito na medida em que, para admitir a impetração seria necessário construir uma solução a partir de conjecturas.
A própria concessão da liminar e eventual segurança exigiria presunção de veracidade da limitada narrativa afirmada na inicial, enquanto a denegação,
por outro lado, implicaria partir do pressuposto de serem infundados os apelos do impetrante, o que também implicaria em conjectura, não sendo base para a melhor prestação jurisdicional.
Assim, concluiu-se por INDEFERIR A PETIÇÃO INICIAL, julgando extinto, sem resolução do mérito, o presente mandado de segurança, com fundamento no art. 10, caput, da Lei nº 12.016/2009, e 485, I, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769, da CLT).
Por não infirmada tal conclusão, não assiste razão ao agravante.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo interno para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
ANTONIO PAES ARAUJO Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THAMIRES MEIRELLES RIBEIRO PEREIRA -
29/05/2025 15:10
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUACU
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29/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DOS SANTOS OLIVEIRA
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29/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES MEIRELLES RIBEIRO PEREIRA
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21/05/2025 16:39
Conhecido o recurso de THAMIRES MEIRELLES RIBEIRO PEREIRA - CPF: *52.***.*11-26 e não provido
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 15:48
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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17/01/2025 14:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/01/2025 09:04
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO PAES ARAUJO
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22/11/2024 15:55
Juntada a petição de Contraminuta
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DOS SANTOS OLIVEIRA
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04/11/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/10/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES MEIRELLES RIBEIRO PEREIRA
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17/10/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 20:46
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: 79137c7) para Agravo
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16/10/2024 20:46
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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10/10/2024 14:54
Juntada a petição de Agravo Regimental
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08/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES MEIRELLES RIBEIRO PEREIRA
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07/10/2024 19:07
Indeferida a petição inicial
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07/10/2024 09:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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03/10/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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