TRT1 - 0100751-61.2021.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:28
Arquivados os autos definitivamente
-
28/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de RICARDO DE SOUZA MELLO em 27/08/2025
-
14/08/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
13/08/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MELLO
-
13/08/2025 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
13/08/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
23/07/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
14/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
01/07/2025 15:43
Encerrada a conclusão
-
25/06/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
12/06/2025 13:09
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
03/06/2025 16:08
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.838,97)
-
03/06/2025 16:08
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 5.813,99)
-
03/06/2025 16:06
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 374,30)
-
03/06/2025 16:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 27.223,80)
-
17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de RICARDO DE SOUZA MELLO em 16/05/2025
-
08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd9fb9 proferido nos autos.
Vistos, Prejudicado o requerimento de id c6c40bf, à vista da certidão de id 6566c1a.
Integralizado o valor da execução, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT, sendo o autor também para vir com a indicação de seus dados bancários e/ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação dos valores ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Decorrido o prazo sem irresignação, liberem-se ao exequente, à sua patrona e ao INSS, via SIF/SISCONDJ, os montantes que lhes cabem, observando-se a planilha de cálculos de id ba0ea82.
Após, voltem conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DE SOUZA MELLO -
07/05/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
06/05/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MELLO
-
06/05/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
15/04/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de RICARDO DE SOUZA MELLO em 10/04/2025
-
02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d50c00 proferido nos autos.
Vistos, Não integralizado o valor da condenação, cumpra-se o item 1 do despacho de id 2c3d4da pelo débito remanescente, correspondente à soma da contribuição previdenciária e dos honorários sucumbenciais apurados na planilha de id ba0ea82.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
01/04/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
01/04/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MELLO
-
01/04/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
26/03/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
21/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 20/03/2025
-
18/03/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e1c2ad proferida nos autos.
Nos autos de liquidação trabalhista em que contendem RICARDO DE SOUZA MELLO e RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA., o autor apresenta contas no id 4ab5178, impugnadas pela ré no id b0b878e, com apresentação de cálculos no id 53b2c98.
Retificação das contas de liquidação, id cb44880.
Homologo as contas de id cb44880 e a atualização de id ba0ea82, apresentadas pelo autor, já que adequadas à decisão, inclusive quanto à correção monetária e contagem de juros.
Desta forma, fixo o valor da condenação em R$ 27.223,80, equivalentes a 2.075.331,17 IDTR's ao autor, R$ 6.188,29, equivalentes a 471.747,19 IDTR's ao INSS e R$ 2.838,97, equivalentes a 216.421,03 IDTR's referentes aos honorários advocatícios devido ao advogado do autor, em 14/03/25. Com base no artigo 880 da CLT, concedo à ré o prazo de 48 horas para que deposite o valor da condenação.
A intimação será dirigida ao patrono da ré constituído nos autos, por meio do Diário Eletrônico.
Em caso de não pagamento espontâneo do executado, diga o exequente, em 05 dias, quais dos instrumentos disponíveis na execução – Sisbajud, Renajud e outros – pretende que seja utilizado pelo Juízo, para satisfação do crédito.
O recolhimento previdenciário deverá ser efetuado e comprovando nos autos, mediante DARF no código 6092, valendo destacar que já foi descontada do crédito a contribuição do empregado.
Enfatiza-se a proibição do uso das guias GFIP e GPS para declarações e pagamentos vinculados a ações trabalhistas a partir de outubro de 2023.
Este Juízo esclarece que valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida. Por fim, destaca-se que para decisões ou acordos homologados até 30/09/2023, ainda é permitido o uso das guias GFIP e GPS. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DE SOUZA MELLO -
14/03/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
14/03/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MELLO
-
14/03/2025 12:54
Homologada a liquidação
-
14/03/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
21/01/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
27/10/2024 16:27
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
23/10/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
19/10/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MELLO
-
19/10/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
06/08/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
05/08/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100751-61.2021.5.01.0048 RECLAMANTE: RICARDO DE SOUZA MELLO RECLAMADO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO(S): RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar, em 10 dias, acerca dos cálculos apresentados pelo Autor.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.WAGNER LOPES DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
18/07/2024 16:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
15/07/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MELLO
-
15/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
12/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 11/07/2024
-
27/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a424c4 proferido nos autos.
DESPACHONotifique-se a ré para vir, em 10 dias, com os cálculos de liquidação devidamente atualizados e apuração das contribuições previdenciárias, na forma dos parâmetros do Juízo. As contas deverão ser liquidadas preferencialmente no PjeCalc.Vindo os cálculos, dê-se vista à parte autora, no prazo de 10 dias.Sobrevindo ao processo manifestação impugnação, ante a divergência acerca da liquidação do julgado, à CONTADORIA para verificação dos cálculos apresentados pelas partes para que sejam atualizados o mais adequado à coisa julgada.Em se tratando de concordância da parte autora à conta apresentada pela ré, voltem conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
26/06/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
18/06/2024 12:25
Iniciada a liquidação
-
18/06/2024 12:25
Transitado em julgado em 06/06/2024
-
17/06/2024 10:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/02/2023 13:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/02/2023 13:09
Comprovado o depósito recursal (R$ 15.985,20)
-
15/02/2023 13:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
-
30/01/2023 14:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/01/2023 17:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
17/01/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MELLO
-
17/01/2023 17:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA sem efeito suspensivo
-
17/01/2023 17:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO DE SOUZA MELLO sem efeito suspensivo
-
17/01/2023 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
27/12/2022 15:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/12/2022 14:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/12/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
15/12/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MELLO
-
15/12/2022 12:36
Acolhidos os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
15/12/2022 12:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RICARDO DE SOUZA MELLO
-
24/11/2022 15:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
18/11/2022 14:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/11/2022 11:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/11/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 12:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
16/11/2022 12:02
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MELLO
-
16/11/2022 12:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
16/11/2022 12:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO DE SOUZA MELLO
-
16/11/2022 12:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a RICARDO DE SOUZA MELLO
-
16/11/2022 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
26/10/2022 21:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/10/2022 11:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/10/2022 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2022 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
13/10/2022 20:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/10/2022 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2022 14:42
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas do Autor)
-
28/09/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
28/09/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MELLO
-
28/09/2022 15:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/10/2022 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/09/2022 15:12
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/10/2022 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de RICARDO DE SOUZA MELLO em 19/09/2022
-
14/09/2022 20:20
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MELLO
-
14/09/2022 20:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
14/09/2022 20:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/10/2022 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2022 20:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/10/2022 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 17:04
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
08/09/2022 17:04
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MELLO
-
08/09/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
06/09/2022 11:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/10/2022 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2022 11:35
Audiência de instrução cancelada (11/10/2022 11:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2021 14:38
Encerrada a conclusão
-
10/12/2021 14:37
Audiência de instrução designada (11/10/2022 11:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/11/2021 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
19/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 18/11/2021
-
19/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de RICARDO DE SOUZA MELLO em 18/11/2021
-
17/11/2021 16:06
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Audiência Híbrida e Provas)
-
17/11/2021 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em Processo)
-
10/11/2021 15:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Conciliação, Audiência e Provas do Autor)
-
10/11/2021 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
-
10/11/2021 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
-
10/11/2021 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 17:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
08/11/2021 17:07
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MELLO
-
08/11/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
26/10/2021 15:22
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas do Autor)
-
20/10/2021 17:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Defesa e Documentos)
-
19/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 18/10/2021
-
04/10/2021 23:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RJR)
-
04/10/2021 23:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/10/2021 23:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO RJR)
-
04/10/2021 16:08
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Revelia e Confissão)
-
10/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de RICARDO DE SOUZA MELLO em 09/09/2021
-
08/09/2021 14:27
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
01/09/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 13:43
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MELLO
-
31/08/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 20:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
27/08/2021 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100893-64.2019.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Herika Cristina Costa Gomes Springer
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2024 13:44
Processo nº 0100835-38.2016.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2016 13:47
Processo nº 0100893-64.2019.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Herika Cristina Costa Gomes Springer
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2019 18:03
Processo nº 0100119-24.2024.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joaquim Olidio Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/02/2024 18:26
Processo nº 0100751-61.2021.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Carlos dos Santos Perrout
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2023 08:44