TRT1 - 0101662-27.2017.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de DROGARIA PEDRO TELES LTDA - ME em 07/05/2025
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08/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA em 07/05/2025
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29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70b65cc proferida nos autos.
Vistos etc.
Considerando a manifestação das partes em Id 6f5f7f0 e Id 8bb313c, HOMOLOGA-SE O ACORDO formalizado para que surta seus legais efeitos, no valor líquido de R$17.322,48 , sendo: R$14.767,91 para o reclamante e R$ 2.554,57 para o i. patrono do autor a título de honorários advocatícios, a ser pago no prazo e forma avençados no termo de acordo acima indicado.
Expeça-se alvará ao reclamante do valor bloqueado - ID e2bbf6b.
Com o pagamento integral das parcelas avençadas, o reclamante dará geral e plena quitação quanto ao extinto contrato de trabalho , ficando estipulada multa de 50% (cinquenta por cento) em caso de inadimplemento na data, valores, lugar e forma convencionados, com antecipação das parcelas vincendas.
Ficam as partes cientes de que, na hipótese de inadimplemento, adotar-se-á a taxa SELIC a partir da data de vencimento da parcela descumprida.
Considerando-se a discriminação das parcelas (ID 1a37b14), deverão os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis ser efetivados em até 60 (sessenta) dias após o pagamento da última parcela.
Deixa-se de intimar a União, nos termos do art. 832, § 4º da CLT, e por força da Portaria MF nº 582/2013. (até 40.000 – Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023) Custas de R$ 401,49, pela reclamada, devendo efetuar o recolhimento em até 60 (sessenta) dias após o pagamento da última parcela.
Cumprido o ajuste, registrem-se as parcelas pagas, certifique-se sobre eventual saldo depositado nos autos e, não havendo, arquive-se em definitivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA -
25/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PEDRO TELES LTDA - ME
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25/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA
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25/04/2025 14:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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25/04/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/04/2025 10:28
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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09/04/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:13
Decorrido o prazo de DROGARIA PEDRO TELES LTDA - ME em 02/04/2025
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02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PEDRO TELES LTDA - ME
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31/03/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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31/03/2025 14:14
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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24/03/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 977e6f4 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para que, em 5 dias, informem em qual prazo será efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA PEDRO TELES LTDA - ME -
20/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PEDRO TELES LTDA - ME
-
20/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA
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20/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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19/03/2025 10:32
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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27/02/2025 17:12
Juntada a petição de Acordo
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25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de DROGARIA PEDRO TELES LTDA - ME em 24/02/2025
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25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA em 24/02/2025
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19/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PEDRO TELES LTDA - ME
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18/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA
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18/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/02/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0b16be proferido nos autos.
A executada insurge-se contra a penhora online realizada pelo Juízo, alegando que esta teria atingido contas nas quais recebe seus salários.
Verifico, no Id 56cae14, que a executada recebe o salário de R$ 5.339,97 (valor bruto), na conta do Banco Bradesco, onde ocorreu o bloqueio judicial no valor de R$ 3.699,88.
Verifico, ainda, no Id 7fa417c, que a executada recebe o salário de R$ 8.497,71 (valor bruto), na conta do Banco Itaú, onde ocorreu o bloqueio judicial no valor de R$ 1,99.
O bloqueio total nas duas contas foi de R$ 3.701,87.
Somando-se o salário de R$ 5.339,97 com o salário de R$ 8.497,71, perfaz o valor total de R$ 13.837,68 recebido pela executada, a título de remuneração.
A restrição legal de impenhorabilidade não pode ser vista de forma absoluta dentro da ordem normativa, na medida em que não se pode admitir a prevalência irrestrita de um bem jurídico sobre outro, quando ambos gozam de especial proteção pelo sistema normativo.
Neste sentido pautou-se o novo CPC, ao alterar a redação anteriormente prevista no art. 649 (CPC 1973) para aquela atualmente constante do art. 833 (CPC 2015, aplicado de forma subsidiária).
Analisando-se a atual redação da norma jurídica, verifica-se que a remuneração da executada deixou de ser "absolutamente" impenhorável, na medida em que a referida expressão foi extirpada do texto da norma.
Destarte, o que se extrai da alteração legislativa é que a impenhorabilidade atualmente prevista no artigo 833 do CPC não é mais absoluta, podendo ser relativizada no caso concreto, quando confrontada com outros bens jurídicos de igual ou maior relevância.
Com efeito, assim como os proventos da executada revestem-se de natureza alimentícia, também o crédito trabalhista possui tal natureza, razão pela qual há de se relativizar a regra geral da impenhorabilidade alegada pela excipiente.
Observe-se, ainda, que a Súmula nº 3 deste Regional - que previa a impenhorabilidade absoluta de proventos de qualquer natureza - foi cancelada, o que faz inferir que não mais subsiste neste TRT o entendimento de que os proventos revestem-se de impenhorabilidade absoluta.
Portanto, considerando-se todas as ponderações acima e as verbas que são objeto da presente execução – que possuem natureza alimentar, conforme já explicitado - extrai-se da norma jurídica atualmente vigente que os proventos dos executados podem ser objeto de constrição, desde que em percentual que respeite os limites do que é indispensável à sua subsistência.
No caso concreto, o valor penhorado equivale a 26,75% da remuneração da executada.
Atendendo a este limite, observado o princípio da razoabilidade, indefiro o requerido pela executada e mantenho a penhora realizada por este juízo.
A fim de que não se ultrapasse o limite de 30%, suste-se o Sisbajud - modalidade "teimosinha" com urgência.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA -
11/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PEDRO TELES LTDA - ME
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11/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA
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11/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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29/01/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de RENATO VIEIRA DE ABREU em 25/11/2024
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26/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDA PERROTA OLIVEIRA em 25/11/2024
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13/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIA PEDRO TELES LTDA - ME em 12/11/2024
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13/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA em 12/11/2024
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28/10/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) RENATO VIEIRA DE ABREU
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28/10/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PERROTA OLIVEIRA
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28/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PEDRO TELES LTDA - ME
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25/10/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA
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25/10/2024 15:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA
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25/10/2024 14:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/10/2024 14:47
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 14:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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15/10/2024 14:04
Encerrada a conclusão
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01/09/2024 19:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de RENATO VIEIRA DE ABREU em 05/08/2024
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06/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDA PERROTA OLIVEIRA em 05/08/2024
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16/07/2024 12:24
Juntada a petição de Contestação
-
25/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101662-27.2017.5.01.0044 RECLAMANTE: ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA RECLAMADO: DROGARIA PEDRO TELES LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): DROGARIA PEDRO TELES LTDA - MEFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e para, querendo, se manifestarem e requererem provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Id 01c2121Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.VALERIA LUIZA COUTINHO CASTROAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PEDRO TELES LTDA - ME
-
24/06/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) RENATO VIEIRA DE ABREU
-
24/06/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PERROTA OLIVEIRA
-
12/06/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
08/05/2024 16:42
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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08/05/2024 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de DROGARIA PEDRO TELES LTDA - ME em 24/04/2024
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25/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA em 24/04/2024
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11/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PEDRO TELES LTDA - ME
-
10/04/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA
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10/04/2024 13:38
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA
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10/04/2024 11:39
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 169e2e5) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/03/2024 09:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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31/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de RENATO VIEIRA DE ABREU em 30/01/2024
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31/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDA PERROTA OLIVEIRA em 30/01/2024
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23/01/2024 21:19
Juntada a petição de Contestação
-
16/11/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) RENATO VIEIRA DE ABREU
-
16/11/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PERROTA OLIVEIRA
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25/10/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
20/10/2023 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA
-
17/10/2023 16:45
Encerrada a conclusão
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24/08/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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21/08/2023 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA
-
21/07/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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20/07/2023 08:57
Registrada a inclusão de dados de DROGARIA PEDRO TELES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/07/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
24/04/2023 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
21/04/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA
-
20/04/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
18/04/2023 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 07:12
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PEDRO TELES LTDA - ME
-
11/04/2023 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
23/02/2023 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA
-
15/02/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
15/02/2023 10:03
Juntada a petição de Acordo
-
12/12/2022 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2022 00:39
Decorrido o prazo de DROGARIA PEDRO TELES LTDA - ME em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:39
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA em 13/10/2022
-
11/10/2022 08:57
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO QUANTO A PROPOSTA DE ACORDO)
-
10/10/2022 20:03
Juntada a petição de Acordo (ACORDO)
-
05/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PEDRO TELES LTDA - ME
-
04/10/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA
-
04/10/2022 14:40
Homologada a liquidação
-
04/10/2022 12:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
20/09/2022 13:28
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA VIA SISBAJUD)
-
01/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de DROGARIA PEDRO TELES LTDA - ME em 31/08/2022
-
16/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 13:55
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PEDRO TELES LTDA - ME
-
15/08/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
18/07/2022 17:39
Juntada a petição de Manifestação (INÍCIO DA EXECUÇÃO )
-
08/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de RENATO VIEIRA DE ABREU em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDA PERROTA OLIVEIRA em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIA PEDRO TELES n/p RENATO VIEIRA DE ABREU e FERNANDA PERROTA OLIVEIRA em 07/07/2022
-
26/05/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PERROTA OLIVEIRA
-
26/05/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PEDRO TELES N/P RENATO VIEIRA DE ABREU E FERNANDA PERROTA OLIVEIRA
-
26/05/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) RENATO VIEIRA DE ABREU
-
23/05/2022 14:43
Iniciada a execução
-
05/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de DROGARIA PEDRO TELES LTDA - ME em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA em 04/05/2022
-
20/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PEDRO TELES LTDA - ME
-
19/04/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA
-
19/04/2022 12:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
19/04/2022 12:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA
-
19/04/2022 12:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA
-
25/03/2022 08:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
25/03/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
09/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA PEDRO TELES LTDA - ME em 08/03/2022
-
09/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA em 08/03/2022
-
08/03/2022 13:51
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
08/03/2022 13:51
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
10/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PEDRO TELES LTDA - ME
-
09/02/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA
-
09/02/2022 13:22
Revogada a decisão anterior (sentença)
-
09/02/2022 13:22
Cancelada a liquidação
-
09/02/2022 13:22
Cancelada a execução
-
08/02/2022 00:24
Decorrido o prazo de DROGARIA PEDRO TELES LTDA - ME em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:24
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA em 07/02/2022
-
03/02/2022 19:30
Juntada a petição de Contestação (contestação)
-
18/01/2022 11:02
Juntada a petição de Manifestação (prova testemunhal)
-
18/12/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 16:45
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PEDRO TELES LTDA - ME
-
16/12/2021 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA
-
16/12/2021 16:44
Proferida decisão
-
16/12/2021 07:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
16/12/2021 07:53
Encerrada a conclusão
-
13/12/2021 13:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
04/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de DROGARIA PEDRO TELES LTDA - ME em 03/11/2021
-
04/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA em 03/11/2021
-
22/10/2021 15:10
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA A DEFESA)
-
22/10/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
-
22/10/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
-
22/10/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 14:43
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PEDRO TELES LTDA - ME
-
21/10/2021 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA
-
21/10/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
05/10/2021 14:50
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO DESC. P. J)
-
30/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de RENATO VIEIRA DE ABREU em 29/09/2021
-
30/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDA PERROTA OLIVEIRA em 29/09/2021
-
29/09/2021 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
03/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de DROGARIA PEDRO TELES LTDA - ME em 02/09/2021
-
11/08/2021 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 15:55
Expedido(a) intimação a(o) RENATO VIEIRA DE ABREU
-
09/08/2021 15:55
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PERROTA OLIVEIRA
-
09/08/2021 15:55
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA PEDRO TELES LTDA - ME
-
26/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA em 25/06/2021
-
24/06/2021 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 23:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
13/05/2021 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2021
-
13/05/2021 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 16:13
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
-
11/05/2021 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA
-
06/04/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
26/03/2021 02:28
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA em 25/03/2021
-
24/03/2021 10:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
18/03/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 07:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA
-
17/03/2021 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
22/02/2021 16:56
Juntada a petição de Manifestação (PET DESCONSIDERAÇÃO PERS JURIDICA ANA.pdf)
-
22/01/2021 00:11
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA em 21/01/2021
-
25/11/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2020
-
25/11/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA
-
10/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA em 09/09/2020
-
02/09/2020 17:25
Juntada a petição de Manifestação (BACENJUD)
-
01/09/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2020
-
01/09/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA
-
31/08/2020 08:47
Iniciada a execução
-
29/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIA PEDRO TELES LTDA - ME em 28/08/2020
-
28/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA em 27/08/2020
-
21/08/2020 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
21/08/2020 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
10/08/2020 22:19
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Renuncia Dr. Daniel Massa)
-
05/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA em 04/08/2020
-
04/08/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2020
-
04/08/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA em 03/08/2020
-
03/08/2020 17:24
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PEDRO TELES LTDA - ME
-
03/08/2020 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA
-
03/08/2020 09:21
Homologada a liquidação
-
03/08/2020 07:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
30/07/2020 17:25
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (renúncia ALEXANDRA MASSA)
-
30/07/2020 17:16
Juntada a petição de Manifestação (APRESENT. CALC. AUTOR)
-
21/07/2020 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2020 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA
-
17/07/2020 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA
-
08/05/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
12/03/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 23:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
03/03/2020 12:16
Iniciada a liquidação
-
03/03/2020 12:16
Transitado em julgado em 06/09/2019
-
03/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de DROGARIA PEDRO TELES LTDA - ME em 02/03/2020
-
03/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de DANIEL DE HOLANDA MASSA em 02/03/2020
-
03/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRA IWMEY CUNHA LOPES em 02/03/2020
-
20/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA em 19/02/2020
-
11/02/2020 00:34
Publicado(a) o(a) Edital em 11/02/2020
-
11/02/2020 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2020 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2020
-
11/02/2020 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2020 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2020
-
11/02/2020 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2020 09:09
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
29/09/2019 11:41
Decorrido o prazo de DROGARIA PEDRO TELES LTDA - ME em 06/09/2019
-
26/09/2019 12:36
Transitado em julgado em 06/09/2019
-
13/09/2019 13:25
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA em 29/08/2019
-
29/08/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Edital em 27/08/2019
-
29/08/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/08/2019
-
18/08/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2019 09:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
16/08/2019 09:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA
-
16/08/2019 09:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANA BEATRIZ SACRAMENTO DA SILVA
-
31/05/2019 09:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
-
05/11/2018 13:24
Audiência inicial realizada (05/11/2018 09:50 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2018 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 14:32
Conclusos os autos para despacho a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
-
30/09/2018 14:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/09/2018 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2018 10:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/09/2018 10:44
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
30/08/2018 22:49
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2018 18:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/08/2018 12:05
Audiência inicial realizada (14/08/2018 09:35 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2018 10:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/08/2018 10:37
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/08/2018 10:37
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
14/08/2018 10:35
Audiência inicial redesignada (05/11/2018 08:50 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2018 13:06
Audiência inicial designada (14/08/2018 09:35 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2018 16:41
Audiência inicial cancelada (05/04/2018 09:15 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2017 17:20
Audiência inicial designada (05/04/2018 09:15 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2017 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2017
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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