TRT1 - 0101578-83.2017.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de CAROLLINA BRITO MADUREIRA em 21/08/2025
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07/08/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101578-83.2017.5.01.0025 RECLAMANTE: CAROLLINA BRITO MADUREIRA RECLAMADO: PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): CAROLLINA BRITO MADUREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da Decisão(Decisão) - 215941d.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAROLLINA BRITO MADUREIRA -
06/08/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA
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06/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CAROLLINA BRITO MADUREIRA
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05/08/2025 22:30
Registrada a exclusão de dados de RICARDO RINDEIKA BORER no BNDT
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05/08/2025 22:30
Registrada a exclusão de dados de ANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS no BNDT
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05/08/2025 22:30
Registrada a exclusão de dados de PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA no BNDT
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05/08/2025 22:24
Determinada a exclusão de dados de RICARDO RINDEIKA BORER no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/08/2025 22:24
Determinada a exclusão de dados de ANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/08/2025 22:24
Determinada a exclusão de dados de PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/08/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de CAROLLINA BRITO MADUREIRA em 06/06/2025
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26/05/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba325ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que não há meios efetivos de prosseguimento da execução, o tempo decorrido e ante a nova sistemática adotada pela CLT, cuja alteração se deu com a Lei nº 13.467, de 2017, foi introduzido o artigo 11-A, dispondo do seguinte modo: "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição." Analisando os autos, percebe-se o que o reclamante deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução, não indicando meios de prosseguimento desta, motivo pelo qual declaro prescrita a pretensão executória, com base nos artigos 924, V do CPC e artigo 11-A da CLT.
Intimem-se.
Transitado em julgado, verificado que não há valores nos autos, ao arquivo definitivo.
Em havendo autos físicos, arquivar conjutamente.
Por fim, verificar se há inclusão no BNDT e, havendo, promover a retirada.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAROLLINA BRITO MADUREIRA -
25/05/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) CAROLLINA BRITO MADUREIRA
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25/05/2025 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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25/05/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/05/2025 11:39
Encerrada a conclusão
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25/05/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/05/2025 11:38
Desarquivados os autos
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12/05/2023 11:44
Arquivados os autos provisoriamente
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05/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de CAROLLINA BRITO MADUREIRA em 04/04/2023
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21/03/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 22:19
Expedido(a) intimação a(o) CAROLLINA BRITO MADUREIRA
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08/02/2023 08:36
Registrada a inclusão de dados de RICARDO RINDEIKA BORER no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/02/2023 08:36
Registrada a inclusão de dados de ANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/01/2023 14:48
Determinada a inclusão de dados de RICARDO RINDEIKA BORER no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/01/2023 14:48
Determinada a inclusão de dados de ANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/01/2023 15:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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28/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS em 27/09/2022
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28/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de RICARDO RINDEIKA BORER em 27/09/2022
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03/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2022
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03/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2022
-
03/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 21:30
Expedido(a) edital a(o) RICARDO RINDEIKA BORER
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01/09/2022 21:30
Expedido(a) edital a(o) ANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS
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09/08/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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06/07/2022 01:29
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS em 05/07/2022
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06/07/2022 01:29
Decorrido o prazo de RICARDO RINDEIKA BORER em 05/07/2022
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05/05/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS
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05/05/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RINDEIKA BORER
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21/04/2022 02:55
Decorrido o prazo de PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA em 20/04/2022
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21/04/2022 02:55
Decorrido o prazo de CAROLLINA BRITO MADUREIRA em 20/04/2022
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05/04/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
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05/04/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
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05/04/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA
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04/04/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CAROLLINA BRITO MADUREIRA
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04/04/2022 11:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CAROLLINA BRITO MADUREIRA
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16/11/2021 06:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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27/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS em 26/10/2021
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27/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO RINDEIKA BORER em 26/10/2021
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01/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 01/10/2021
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01/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 01/10/2021
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01/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 13:53
Expedido(a) edital a(o) ANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS
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30/09/2021 13:53
Expedido(a) edital a(o) RICARDO RINDEIKA BORER
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15/09/2021 12:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/05/2021 16:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/05/2021 17:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2021 17:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2021 17:31
Expedido(a) mandado a(o) ANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS
-
05/05/2021 17:31
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO RINDEIKA BORER
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24/02/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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01/09/2020 16:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/08/2020 14:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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17/08/2020 16:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/08/2020 16:09
Expedido(a) mandado a(o) ANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS
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14/08/2020 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 22:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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11/08/2020 13:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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07/08/2020 16:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2020 16:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2020 16:12
Expedido(a) mandado a(o) ANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS
-
07/08/2020 16:12
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO RINDEIKA BORER
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06/08/2020 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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03/08/2020 18:55
Juntada a petição de Manifestação (IDP Prestservice)
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10/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de CAROLLINA BRITO MADUREIRA em 09/07/2020
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24/04/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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24/04/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2020 21:50
Expedido(a) intimação a(o) CAROLLINA BRITO MADUREIRA
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20/04/2020 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2020 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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30/01/2020 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2020 19:52
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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10/10/2019 17:28
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da Execução)
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24/09/2019 12:24
Registrada a inclusão de dados de PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/06/2019 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2019 14:51
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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14/06/2019 14:51
Iniciada a execução
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27/04/2019 00:54
Decorrido o prazo de CAROLLINA BRITO MADUREIRA em 26/04/2019 23:59:59
-
27/04/2019 00:47
Decorrido o prazo de PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA em 26/04/2019 23:59:59
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22/04/2019 01:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/04/2019
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22/04/2019 01:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2019 11:25
Homologada a liquidação
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10/04/2019 10:38
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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10/04/2019 10:38
Recebidos os autos para prosseguir
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04/12/2018 09:55
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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02/10/2018 00:44
Decorrido o prazo de PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA em 01/10/2018 23:59:59
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18/09/2018 20:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2018
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18/09/2018 20:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2018 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2018 14:38
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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13/09/2018 14:38
Iniciada a liquidação
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13/09/2018 14:38
Transitado em julgado em 08/05/2018
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13/08/2018 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2018 00:06
Decorrido o prazo de PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA em 08/05/2018 23:59:59
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09/05/2018 00:06
Decorrido o prazo de CAROLLINA BRITO MADUREIRA em 08/05/2018 23:59:59
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25/04/2018 21:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2018
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25/04/2018 21:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2018 12:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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22/04/2018 12:34
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CAROLLINA BRITO MADUREIRA
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22/04/2018 12:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CAROLLINA BRITO MADUREIRA
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08/03/2018 13:58
Audiência inicial realizada (07/03/2018 10:25 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2018 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO PAES ARAUJO
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07/12/2017 22:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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07/12/2017 22:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/10/2017 18:22
Audiência inicial designada (07/03/2018 10:25 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2017 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2017
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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