TRT1 - 0100450-92.2025.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 12:51
Juntada a petição de Contraminuta
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29/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2a8a22 proferida nos autos.
DECISÃO PJe
Vistos.
Por satisfeitos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade do recurso, RECEBO o Agravo de Petição.
A) INTIME(M)-SE o(s) Agravado(s) para apresentar contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias.
B) Após, SUBAM ao E.
TRT com as nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 28 de maio de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOFTYS BRASIL LTDA. -
28/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SOFTYS BRASIL LTDA.
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28/05/2025 15:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WANDERSONN MORORO PERES sem efeito suspensivo
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08/05/2025 21:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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08/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de SOFTYS BRASIL LTDA. em 07/05/2025
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24/04/2025 13:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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18/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SOFTYS BRASIL LTDA.
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18/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSONN MORORO PERES
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18/04/2025 11:09
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) (Cumprimento Provisório de Sentença (157) / ) de WANDERSONN MORORO PERES
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17/04/2025 21:22
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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17/04/2025 21:21
Iniciada a liquidação
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16/04/2025 17:21
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
14/04/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
14/04/2025 09:47
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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