TRT1 - 0101027-11.2019.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/09/2025 12:32
Prejudicado(s) o(s) Agravo Interno de ITAU UNIBANCO S.A.
-
18/09/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
18/09/2025 10:57
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 998ca3c) para Agravo Interno
-
17/09/2025 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
16/09/2025 13:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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16/09/2025 13:41
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (16/09/2025 09:10 VIDEOCONFERÊNCIA 1 Des. Coordenador(a) - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
11/09/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
11/09/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101027-11.2019.5.01.0033 CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A., LEILA REGINA SANTOS RECORRIDO: LEILA REGINA SANTOS, ITAU UNIBANCO S.A.
Semana Nacional da Execução Trabalhista - 2025 “Execução que transforma, Justiça que realiza” O presente processo foi especialmente selecionado para participar de audiência conciliatória durante a 15º edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista, que acontecerá no período de 15 a 19 de setembro de 2025.
DESTINATÁRIO(S): ITAU UNIBANCO S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 16/09/2025 09:10 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*61.***.*83-53 ID: 861 8328 3453 OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.
ATENÇÃO: 1 - Havendo necessidade, os advogados deverão regularizar a respectiva representação processual até a data da audiência. 2 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 3 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer, no dia e hora acima indicados, no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link https://bit.ly/CEJUSCTRT1 e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
CRISTIANE CAMPOS LATINI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
10/09/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) LEILA REGINA SANTOS
-
10/09/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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10/09/2025 11:25
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (16/09/2025 09:10 VIDEOCONFERÊNCIA 1 Des. Coordenador(a) - CEJUSC-CAP 2º grau)
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10/09/2025 11:10
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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10/09/2025 11:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/09/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/08/2025 14:25
Juntada a petição de Acordo
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05/08/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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25/07/2025 21:09
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/07/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101027-11.2019.5.01.0033 Destinatário: LEILA REGINA SANTOS Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca do agravo interno de ID 998ca3c.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
LUIZ FERNANDO GERMANO JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEILA REGINA SANTOS -
18/07/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) LEILA REGINA SANTOS
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11/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/06/2025 19:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/06/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8742043 proferida nos autos.
Embargos Declaratórios Embargante(s): LEILA REGINA SANTOS, Embargado(a)(s): ITAÚ UNIBANCO S.A Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por LEILA REGINA SANTOS em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id. 8129ef0.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " (g.n.) "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos.
Sustenta o peticionante que o despacho denegatório deve ser reformado, "...para que seja fundamentado o motivo de não se considerar válidos os arestos transcritos no corpo do recurso de revista trancada...".
Razão não lhe assiste. Os embargos de declaração em sede de admissibilidade de recurso de revista não se prestam a responder questionários da parte, sob pena de se invadir o mérito da demanda, que é atribuição exclusiva do TST, fugindo do escopo do juízo de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º da CLT, de caráter precário, não vinculativo.
Deve ainda ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe manejo de embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não se verifica. CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. mgbcg RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - LEILA REGINA SANTOS -
11/06/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) LEILA REGINA SANTOS
-
11/06/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/06/2025 11:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEILA REGINA SANTOS
-
06/06/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
05/06/2025 16:29
Juntada a petição de Agravo
-
05/06/2025 16:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/05/2025 10:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) LEILA REGINA SANTOS
-
22/05/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/05/2025 09:12
Não admitido o Recurso de Revista de ITAU UNIBANCO S.A.
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22/05/2025 09:12
Não admitido o Recurso de Revista de LEILA REGINA SANTOS
-
21/05/2025 08:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
21/05/2025 08:28
Encerrada a conclusão
-
21/05/2025 08:18
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
21/05/2025 08:18
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/02/2025 09:37
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/12/2024 11:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
10/12/2024 16:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/12/2024 10:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
27/11/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2024
-
27/11/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2024
-
27/11/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) LEILA REGINA SANTOS
-
26/11/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/11/2024 11:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEILA REGINA SANTOS - CPF: *28.***.*86-55
-
11/11/2024 11:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
-
24/10/2024 12:57
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Monteiro ()
-
02/10/2024 09:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/10/2024 12:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
-
05/08/2024 22:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/08/2024 16:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) LEILA REGINA SANTOS
-
26/07/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/07/2024 08:44
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e não provido
-
17/07/2024 08:44
Conhecido o recurso de LEILA REGINA SANTOS - CPF: *28.***.*86-55 e provido em parte
-
16/07/2024 10:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
27/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/06/2024
-
26/06/2024 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/06/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 16/07/2024 10:00 4a Turma - Processos Juiz José Monteiro ()
-
20/03/2024 14:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/03/2024 14:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
20/03/2024 08:53
Retirado de pauta o processo
-
24/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/02/2024
-
23/02/2024 11:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
23/02/2024 11:29
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 10:00 4a Turma - Processos Juiz José Monteiro ()
-
13/01/2024 20:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/01/2024 20:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
13/01/2024 20:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/08/2023 10:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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15/08/2023 08:57
Redistribuído por dependência por determinação judicial
-
14/08/2023 13:46
Proferida decisão
-
14/08/2023 12:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
10/08/2023 13:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/06/2023 13:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
16/05/2023 16:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/04/2023 10:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
-
06/09/2022 15:37
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
06/09/2022 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
08/08/2022 13:47
Distribuído por sorteio
-
16/03/2021 13:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
15/03/2021 19:05
Prejudicado(s) o(s) Reexame Necessário/Recurso Ordinário de LEILA REGINA SANTOS
-
15/03/2021 15:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
16/10/2020 15:02
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
14/10/2020 17:32
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
14/10/2020 17:30
Proferida decisão
-
14/10/2020 09:36
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
08/10/2020 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Karla Nemes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2025 20:58