TRT1 - 0100517-68.2023.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d0be99 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. WILLIAM MENEZES DA SILVA JUNIOR Recorrido(a)(s): 1. VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA 2. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 6ffd7ef ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada ofensa à Constituição Federal, contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista tratar-se de recurso de revista em procedimento sumaríssimo (art. 896, §9º, CLT), ou que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo tido por violado, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM MENEZES DA SILVA JUNIOR -
17/10/2024 10:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/10/2024 11:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de INSTITUTO FAIR PLAY sem efeito suspensivo
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04/10/2024 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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04/10/2024 11:02
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 23:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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19/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2024
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01/09/2024 10:32
Juntada a petição de Contraminuta
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27/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 21:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/08/2024 21:25
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MELLO DE OLIVEIRA
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26/08/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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24/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/08/2024
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15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de RENATO MELLO DE OLIVEIRA em 14/08/2024
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14/08/2024 13:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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01/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/07/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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31/07/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MELLO DE OLIVEIRA
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31/07/2024 15:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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31/07/2024 15:37
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO FAIR PLAY
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22/07/2024 13:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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13/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/07/2024
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04/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 03/07/2024
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21/06/2024 14:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/06/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DO ESTADO)
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20/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/06/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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18/06/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MELLO DE OLIVEIRA
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18/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 22:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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13/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2024
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04/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de RENATO MELLO DE OLIVEIRA em 03/06/2024
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03/06/2024 10:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2024 14:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
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18/05/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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16/05/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/05/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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16/05/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MELLO DE OLIVEIRA
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16/05/2024 20:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 219,14
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16/05/2024 20:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATO MELLO DE OLIVEIRA
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16/05/2024 20:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENATO MELLO DE OLIVEIRA
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14/05/2024 12:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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14/05/2024 11:55
Audiência una por videoconferência realizada (14/05/2024 09:20 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/11/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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17/11/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MELLO DE OLIVEIRA
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17/11/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/11/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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17/11/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MELLO DE OLIVEIRA
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17/11/2023 09:52
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2024 09:20 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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18/10/2023 13:07
Encerrada a conclusão
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18/10/2023 09:02
Audiência una por videoconferência cancelada (18/10/2023 09:10 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2023 18:21
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2023 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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17/10/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/10/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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17/10/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MELLO DE OLIVEIRA
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10/08/2023 15:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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25/07/2023 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 18:49
Expedido(a) notificação a(o) RENATO MELLO DE OLIVEIRA
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11/07/2023 18:49
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/07/2023 18:49
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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11/07/2023 18:49
Expedido(a) notificação a(o) RENATO MELLO DE OLIVEIRA
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11/07/2023 18:44
Audiência una por videoconferência designada (18/10/2023 09:10 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2023 12:48
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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20/06/2023 13:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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13/06/2023 17:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
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