TRT1 - 0100603-53.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
11/09/2025 17:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/09/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de SILVIO DA SILVA PECANHA em 09/09/2025
-
09/09/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DA SILVA PECANHA
-
09/09/2025 12:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
09/09/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
-
08/09/2025 10:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
27/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c2788f proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pela ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo.
Custas não recolhidas.
Parte devidamente representada conforme procuração juntada aos autos. Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Indefiro a gratuidade de justiça, pelos mesmo fundamentos aduzidos na sentença.
Por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, nego-lhe seguimento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO DA SILVA PECANHA -
26/08/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/08/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DA SILVA PECANHA
-
26/08/2025 10:04
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/08/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
-
22/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de SILVIO DA SILVA PECANHA em 21/08/2025
-
19/08/2025 17:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/08/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dcd6d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO e, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos declaratórios opostos por COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB nos autos do processo movido por SILVIO DA SILVA PEÇANHA, tudo na forma da fundamentação supra que integra esse decisum. Intimem-se. Não havendo novos embargos de declaração, remetam-se os autos ao gabinete do Exmo.
Desembargador Antonio Cesar Coutinho Dahia, com as homenagens de estilo. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO DA SILVA PECANHA -
06/08/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/08/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DA SILVA PECANHA
-
06/08/2025 12:06
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/08/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL SILVA PERES
-
04/08/2025 14:51
Recebidos os autos para diligência
-
18/06/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/06/2025 09:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/06/2025 12:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DA SILVA PECANHA
-
03/06/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
03/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 05:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/06/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/06/2025 18:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SILVIO DA SILVA PECANHA sem efeito suspensivo
-
02/06/2025 16:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
-
01/06/2025 16:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/05/2025 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d865d38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, acolho a prejudicial de prescrição quinquenal e julgo o processo extinto com resolução do mérito em relação às pretensões condenatórias anteriores a 31/05/2019 e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por SILVIO DA SILVA PEÇANHA em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB para condenar a parte ré a pagar à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - diferenças salariais e reflexos pelo reenquadramento a contar de janeiro de 2020. Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor dos pedidos julgados procedentes. Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Custas de R$ 500,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 25.000,00, pela ré. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO DA SILVA PECANHA -
27/05/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/05/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DA SILVA PECANHA
-
27/05/2025 21:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
27/05/2025 21:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SILVIO DA SILVA PECANHA
-
27/05/2025 21:37
Concedida a gratuidade da justiça a SILVIO DA SILVA PECANHA
-
27/05/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
-
26/05/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 11:12
Audiência una por videoconferência realizada (21/05/2025 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2025 10:50
Juntada a petição de Contestação
-
20/05/2025 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de SILVIO DA SILVA PECANHA em 03/02/2025
-
20/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/12/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DA SILVA PECANHA
-
19/12/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
19/12/2024 10:26
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2025 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2024 10:26
Audiência una por videoconferência cancelada (29/01/2025 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2024 05:42
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:42
Decorrido o prazo de SILVIO DA SILVA PECANHA em 23/10/2024
-
15/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/10/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DA SILVA PECANHA
-
14/10/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
11/10/2024 12:54
Audiência una por videoconferência designada (29/01/2025 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2024 12:54
Audiência una por videoconferência cancelada (31/10/2024 09:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DA SILVA PECANHA
-
10/06/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/06/2024 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/06/2024 15:23
Audiência una por videoconferência designada (31/10/2024 09:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
31/05/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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