TRT1 - 0100212-05.2019.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd6ec7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Inicialmente, em relação à proposta de honorários periciais formulada pelo Expert (id 35a268e), defiro a fixação do valor proposto apenas para o caso em que for sucumbente a parte a quem não for concedido os benefícios da justiça gratuita.
Por meio deste, ficam intimadas as partes para ciência do teor da petição de id 35a268e, apresentada pelo perito, onde constam data e local da perícia (dia 07.08.2025, às 10h30min), bem como providenciar os documentos/informações solicitados, se for o caso, no prazo de 10 dias, sob as penas do art. 400 do CPC.
Providencie a Secretaria a intimação PESSOAL as partes por eCarta.
Cumpre advertir, ainda, que a notificação dos respectivos assistentes técnicos é de responsabilidade da parte que os indicou.
O não comparecimento imotivado do AUTOR à pericia, importará em perda da prova pericial.
Por economia e celeridade processual, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 04 de julho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOISES JUNIOR DA CUNHA MACIEL -
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a7edff proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Tendo em vista o v. acórdão, fica designada uma prova pericial para apurar as condições de trabalho que era submetido o autor, perícia esta de natureza ergonômica, que será realizara pelo engenheiro Renzo Verreschi Mannarino, que deverá estimar seus honorários de acordo com a complexidade dos trabalhos.
Defere-se às partes o prazo comum de 10 dias para apresentação de quesitos e assistentes, caso queiram.
Após a apresentação dos quesitos, deverá o perito dar início aos trabalhos, ficando fixado o prazo de 30 dias para apresentação do laudo. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 27 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOISES JUNIOR DA CUNHA MACIEL -
22/05/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MOISES JUNIOR DA CUNHA MACIEL em 08/05/2025
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24/04/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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22/04/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) MOISES JUNIOR DA CUNHA MACIEL
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25/03/2025 09:51
Conhecido o recurso de MOISES JUNIOR DA CUNHA MACIEL - CPF: *55.***.*04-67 e provido
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18/02/2025 09:37
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 19 - 03 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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18/02/2025 00:58
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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24/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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23/01/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/01/2025 14:44
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 12 - 02 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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17/01/2025 13:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/12/2024 09:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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09/10/2024 13:43
Distribuído por dependência
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27/09/2023 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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21/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 20/09/2023
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21/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de MOISES JUNIOR DA CUNHA MACIEL em 20/09/2023
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07/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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06/09/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MOISES JUNIOR DA CUNHA MACIEL
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29/08/2023 00:33
Conhecido o recurso de MOISES JUNIOR DA CUNHA MACIEL - CPF: *55.***.*04-67 e provido
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26/07/2023 17:13
Incluído em pauta o processo para 23/08/2023 10:00 23 - 08 - 2023 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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14/07/2023 16:52
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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29/06/2023 14:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 14:00
Incluído o processo em pauta (12/07/2023, 10:00:00, 12 - 07 - 2023 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - 10HS)
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29/06/2023 12:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2023
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27/06/2023 10:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2023 10:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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27/06/2023 10:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2023 10:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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22/06/2023 10:18
Encerrada a conclusão
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22/06/2023 10:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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22/06/2023 08:44
Encerrada a conclusão
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22/06/2023 08:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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19/06/2023 10:09
Encerrada a conclusão
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14/06/2023 09:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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13/06/2023 12:09
Encerrada a conclusão
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13/06/2023 12:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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18/05/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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