TRT1 - 0100523-88.2022.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa1126f proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Embora regularmente intimadas as partes, apenas a parte autora apresentou seus cálculos liquidatórios, os quais encontram-se devidamente adequados à coisa julgada. Uma vez assegurado o direito constitucional ao contraditório e a à ampla defesa, tenho por tácita a concordância da parte ré, restando assim por liquidado o julgado e HOMOLOGADOS os cálculos de id 1b1d9b1, acrescidos dos honorários periciais. À Contadoria para atualização e acertamento.
Após, cite-se a ré para pagamento em 48 horas, sob pena de execução.
In albis, ative-se o SISBAJUD em face do(a) Reclamado(a).
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 23 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a765d1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de Id. e5d58de, deverão as partes apresentar seus cálculos liquidatórios, inclusive das contribuições previdenciárias incidentes no prazo de 10 dias.
A fim de garantir celeridade processual, os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc (§ 7º, do art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017). Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio “.pjc”: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Apresentados os cálculos, voltem conclusos para análise.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 27 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL LUCAS RIBEIRO NASCIMENTO -
24/05/2025 09:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/05/2025 20:02
Recebidos os autos para prosseguir
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25/09/2024 12:16
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MICHEL LUCAS RIBEIRO NASCIMENTO em 17/09/2024
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04/09/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL LUCAS RIBEIRO NASCIMENTO
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03/09/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/08/2024 16:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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01/08/2024 12:26
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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19/04/2024 13:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/04/2024 08:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MICHEL LUCAS RIBEIRO NASCIMENTO em 18/04/2024
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16/04/2024 17:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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06/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL LUCAS RIBEIRO NASCIMENTO
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05/04/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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03/04/2024 18:04
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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19/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2024
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18/03/2024 13:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/03/2024 13:53
Incluído em pauta o processo para 03/04/2024 10:00 Sessão Presencial 03 04 2024 ()
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07/03/2024 16:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/02/2024 20:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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05/12/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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