TRT1 - 0100486-50.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100486-50.2024.5.01.0017 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA RECORRIDO: ANDERSON LUIZ VALADARES PINHEIRO Tomar ciência do v. acórdão #id:47fdda4: "A C O R D A M os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário da reclamada, porquanto deserto.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIZ VALADARES PINHEIRO -
09/07/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2025 15:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ VALADARES PINHEIRO em 30/06/2025
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26/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66985b4 proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pela Reclamada encontra-se tempestivo, regular em sua representação, e com o devido preparo, tendo havido o recolhimento das custas e apresentação de apólice seguro garantia.
Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se o recorrido às contrarrazões, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIZ VALADARES PINHEIRO -
25/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ VALADARES PINHEIRO
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25/06/2025 16:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA sem efeito suspensivo
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25/06/2025 16:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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25/06/2025 16:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 247,38)
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25/06/2025 16:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27235da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Pelo Exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a reclamada RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA a pagar ao reclamante ANDERSON LUIZ VALADARES PINHEIRO, os valores inerentes a: - 1 hora extra, intrajornada, por dia de trabalho, com 50%; - 10% de honorários advocatícios de sucumbência.
Tudo na forma, contexto e limites da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
Os valores atualizados da condenação integram a presente sentença, líquida, conforme cálculos anexados em ato contínuo à sua publicação.
Tudo com juros, correção, descontos fiscais e previdenciários, consoante fundamentos e cálculos de liquidação.
Custas, pela ré, conforme cálculos anexos.
Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
12/06/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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12/06/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ VALADARES PINHEIRO
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12/06/2025 07:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 247,38
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12/06/2025 07:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON LUIZ VALADARES PINHEIRO
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11/06/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 15:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/05/2025 15:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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18/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 17/09/2024
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18/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ VALADARES PINHEIRO em 17/09/2024
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09/09/2024 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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06/09/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ VALADARES PINHEIRO
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06/09/2024 10:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/05/2025 15:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ VALADARES PINHEIRO em 02/09/2024
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23/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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22/08/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ VALADARES PINHEIRO
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22/08/2024 07:53
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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21/08/2024 15:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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21/08/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 14:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/07/2024 14:40 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 10:54
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2024 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 13:44
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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09/05/2024 13:44
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON LUIZ VALADARES PINHEIRO
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09/05/2024 13:35
Audiência inicial por videoconferência designada (31/07/2024 14:40 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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06/05/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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