TRT1 - 0000289-14.2012.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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22/08/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 13:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 13:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1b600c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 20 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA GONCALVES DOS SANTOS -
20/08/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA GONCALVES DOS SANTOS
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20/08/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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08/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA MIRABILANDIA LTDA - ME em 07/07/2025
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28/06/2025 04:30
Decorrido o prazo de VANESSA GONCALVES DOS SANTOS em 27/06/2025
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28/06/2025 04:30
Decorrido o prazo de MARTHA VERONICA FREITAS PEREIRA DA COSTA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:30
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA FREITAS PEREIRA DA COSTA em 27/06/2025
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16/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) edital em 17/06/2025
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16/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) edital em 17/06/2025
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16/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0000289-14.2012.5.01.0242 RECLAMANTE: VANESSA GONCALVES DOS SANTOS RECLAMADO: JARDIM ESCOLA MIRABILANDIA LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ANA CLAUDIA FREITAS PEREIRA DA COSTA O MM.
Juiz(a) Robson Gomes Ramos, titular da 2ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANA CLAUDIA FREITAS PEREIRA DA COSTA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência que a penhora realizada pelo Sisbajud foi convolada em penhora, sendo certo que o Juízo não está garantido, devendo complementar o valor devido em 05 (cinco) dias, para garantia do Juízo, caso queira(m) embargar.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 13 de junho de 2025.
KARLA KANE DE SOUSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA FREITAS PEREIRA DA COSTA -
13/06/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA GONCALVES DOS SANTOS
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13/06/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA MIRABILANDIA LTDA - ME
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13/06/2025 12:01
Expedido(a) edital a(o) MARTHA VERONICA FREITAS PEREIRA DA COSTA
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13/06/2025 12:01
Expedido(a) edital a(o) ANA CLAUDIA FREITAS PEREIRA DA COSTA
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04/06/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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20/03/2025 15:38
Registrada a inclusão de dados de JARDIM ESCOLA MIRABILANDIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA MIRABILANDIA LTDA - ME em 03/02/2025
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18/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de VANESSA GONCALVES DOS SANTOS em 17/12/2024
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18/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARTHA VERONICA FREITAS PEREIRA DA COSTA em 17/12/2024
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18/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA FREITAS PEREIRA DA COSTA em 17/12/2024
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09/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 10/12/2024
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09/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 10/12/2024
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09/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA MIRABILANDIA LTDA - ME
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06/12/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA GONCALVES DOS SANTOS
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06/12/2024 12:24
Expedido(a) edital a(o) MARTHA VERONICA FREITAS PEREIRA DA COSTA
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06/12/2024 12:24
Expedido(a) edital a(o) ANA CLAUDIA FREITAS PEREIRA DA COSTA
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17/10/2024 11:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VANESSA GONCALVES DOS SANTOS
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16/10/2024 18:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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16/10/2024 18:02
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 18:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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02/10/2024 18:25
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 18:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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24/08/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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23/08/2024 16:23
Encerrada a conclusão
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17/07/2024 10:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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05/06/2024 17:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/05/2024 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARTHA VERONICA FREITAS PEREIRA DA COSTA em 07/05/2024
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08/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA FREITAS PEREIRA DA COSTA em 07/05/2024
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22/04/2024 12:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/04/2024 02:50
Publicado(a) o(a) edital em 12/04/2024
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12/04/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 02:50
Publicado(a) o(a) edital em 12/04/2024
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12/04/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2024 10:23
Expedido(a) edital a(o) MARTHA VERONICA FREITAS PEREIRA DA COSTA
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11/04/2024 10:23
Expedido(a) edital a(o) ANA CLAUDIA FREITAS PEREIRA DA COSTA
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11/04/2024 10:23
Expedido(a) mandado a(o) MARTHA VERONICA FREITAS PEREIRA DA COSTA
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11/04/2024 10:23
Expedido(a) mandado a(o) ANA CLAUDIA FREITAS PEREIRA DA COSTA
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18/03/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 16:03
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 56c86a3) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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31/01/2024 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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22/01/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA GONCALVES DOS SANTOS
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11/12/2023 15:04
Recebidos os autos para prosseguir
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14/08/2023 08:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/08/2023 01:14
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA MIRABILANDIA LTDA - ME em 08/08/2023
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12/07/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA MIRABILANDIA LTDA - ME
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30/06/2023 13:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VANESSA GONCALVES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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30/06/2023 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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16/06/2023 15:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/06/2023 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
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16/06/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA GONCALVES DOS SANTOS
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15/06/2023 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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15/06/2023 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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15/06/2023 14:21
Desarquivados os autos
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15/02/2019 14:28
Arquivados os autos provisoriamente
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06/02/2019 00:20
Decorrido o prazo de MARCOS CHEHAB MALESON em 05/02/2019 23:59:59
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22/11/2018 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2018
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22/11/2018 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2018 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2018 10:47
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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02/08/2018 10:03
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2012
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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