TRT1 - 0101412-80.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:10
Arquivados os autos definitivamente
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30/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8812ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A -
29/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A
-
29/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMARY DANTAS CAMARGO
-
29/05/2025 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/05/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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24/05/2025 11:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/05/2025 11:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/05/2025 11:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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23/05/2025 20:23
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 16:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/04/2025 16:11
Iniciada a liquidação
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03/04/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 10:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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02/04/2025 10:42
Concedida a gratuidade da justiça a ROSIMARY DANTAS CAMARGO
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02/04/2025 10:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/04/2025 10:42
Audiência una por videoconferência realizada (02/04/2025 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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01/04/2025 16:10
Juntada a petição de Contestação
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23/10/2024 23:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 12:31
Expedido(a) notificação a(o) TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A
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02/10/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A
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26/09/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMARY DANTAS CAMARGO
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11/09/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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06/09/2024 22:03
Audiência una por videoconferência designada (02/04/2025 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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06/09/2024 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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