TRT1 - 0101356-37.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de JANICE DE SOUZA NASCIMENTO em 10/07/2025
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13/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af75bad proferido nos autos.
DESPACHO Autuado o presente cumprimento provisório de sentença, verifica o Juízo que a parte interessada não apresentou os cálculos que entende por direito.
Sendo assim, defiro o prazo de 15 dias para que o requerente emende a inicial, juntando a planilha de cálculos conforme o título executivo, sob pena de extinção da presente ação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JANICE DE SOUZA NASCIMENTO -
12/06/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) JANICE DE SOUZA NASCIMENTO
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12/06/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/06/2025
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29/05/2025 01:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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28/01/2025 07:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/12/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2024 13:28
Expedido(a) mandado a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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09/12/2024 14:29
Iniciada a liquidação
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03/12/2024 12:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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03/12/2024 09:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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30/10/2024 16:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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