TRT1 - 0100012-25.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:46
Arquivados os autos definitivamente
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12/09/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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12/09/2025 14:28
Transitado em julgado em 08/09/2025
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12/09/2025 12:52
Recebidos os autos para prosseguir
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25/06/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 17:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/06/2025
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11/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d2986c proferida nos autos.
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela autora, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a ré para contrarrazões, em oito dias.
Após, subam ao Egr.
TRT com as nossas homenagens.
TRES RIOS/RJ, 10 de junho de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
10/06/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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10/06/2025 18:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TAISSA JESUS DA SILVA sem efeito suspensivo
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10/06/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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09/06/2025 14:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 957ba3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por TAISSA JESUS DA SILVA em face de ANTARES BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora.
Deferida a gratuidade judicial para a reclamante.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa.
Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver execução se, nos 02 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Não há que se falar em recolhimentos previdenciários e fiscais, diante da improcedência da ação.
Custas pela parte autora, isenta na forma do artigo 790-A da CLT, no importe de R$ 648,74, calculadas sobre o valor da causa de R$ 32.437,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
28/05/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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28/05/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) TAISSA JESUS DA SILVA
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28/05/2025 17:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 648,74
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28/05/2025 17:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TAISSA JESUS DA SILVA
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28/05/2025 17:17
Concedida a gratuidade da justiça a TAISSA JESUS DA SILVA
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16/05/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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15/05/2025 16:37
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (15/05/2025 10:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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25/02/2025 15:27
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6749571) para Réplica
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24/02/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 13:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 13:53
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (15/05/2025 10:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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11/02/2025 13:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/02/2025 11:32
Audiência una realizada (11/02/2025 09:35 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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11/02/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:39
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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10/02/2025 20:07
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 19:01
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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03/02/2025 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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14/01/2025 14:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 14:44
Audiência una designada (11/02/2025 09:35 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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14/01/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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