TRT1 - 0100571-38.2025.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:28
Arquivados os autos definitivamente
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11/06/2025 14:28
Transitado em julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de AUTO POSTO BELKIS LTDA em 06/06/2025
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29/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a66d2ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, à luz da fundamentação supra, este Juízo decide pela EXTINÇÃO do presente processo, sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 485, IV, do CPC.
Custas judiciais pela parte autora, no valor de R$ 44,26, arbitrados para este fim, dispensado do pagamento, consoante pedido de gratuidade de justiça formulado na peça vestibular que ora defiro.
Decorrido o prazo de 8 (oito) dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão.
Intimem-se as partes para ciência da presente.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO BELKIS LTDA -
28/05/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO BELKIS LTDA
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28/05/2025 17:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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28/05/2025 17:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/05/2025 17:18
Concedida a gratuidade da justiça a AUTO POSTO BELKIS LTDA
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28/05/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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16/05/2025 19:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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