TRT1 - 0100466-51.2022.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/07/2025
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04/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/07/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 12/06/2025
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11/06/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa4bb88 proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 29 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: JULIANA BARBOSA COELHO, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS RECORRIDO: JULIANA BARBOSA COELHO, COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de reclamação trabalhista na qual a autora postulou, entre outros pedidos, o reconhecimento de vínculo empregatício com a reclamada, alegando ter sofrido “pejotização” na relação mantida entre as partes.
Verifico que a presente matéria é afeta ao Tema 1389 de Repercussão Geral, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, na qual aborda a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador especialmente para essa finalidade".
O Exmo.
Ministro Relator, Gilmar Mendes, nos termos da decisão de 14/04/2025, determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”.
Posto isso,, entendo que o caso se enquadra nas hipóteses elencadas pela determinação do STF, e DETERMINO: 1.
A suspensão do presente processo, nos termos do artigo 313, V, a, do CPC, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário ARE 1532603 RG/PR pelo STF; 2.
A intimação das partes para ciência da decisão; 3. À Secretaria para realizar o lançamento no sistema PJe para constar o sobrestamento com o registro do movimento processual “Recurso extraordinário com repercussão geral no STF (265)", com indicação do Tema 1389; 4.
Após o julgamento definitivo do Tema 1389 pelo STF, ou determinação em contrário da Suprema Corte, venham os autos conclusos para prosseguimento do feito. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
NELIE OLIVEIRA PERBEILS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA BARBOSA COELHO -
29/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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29/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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29/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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29/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA BARBOSA COELHO
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29/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA BARBOSA COELHO
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29/05/2025 15:50
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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28/05/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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26/05/2025 10:47
Retirado de pauta o processo
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08/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2025
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07/05/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/05/2025 12:40
Incluído em pauta o processo para 19/05/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS 1 ()
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14/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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28/03/2025 16:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/11/2024 11:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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26/10/2024 07:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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26/10/2024 07:09
Determinada a requisição de informações
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21/10/2024 20:49
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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21/10/2024 20:49
Encerrada a conclusão
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14/10/2024 16:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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07/10/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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