TRT1 - 0100345-58.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:46
Arquivados os autos definitivamente
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28/06/2025 03:57
Decorrido o prazo de RELUEM CONSTRUCOES REFORMAS E URBANISMO LTDA em 27/06/2025
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26/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANDRE DIAS DA SILVA em 25/06/2025
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10/06/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) RELUEM CONSTRUCOES REFORMAS E URBANISMO LTDA
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10/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0acebbc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC, ressaltando-se que devem ser excluídos do BNDT (inclusive no SAPWEB, se for o caso) e do SERASA os dados dos executados, acaso incluídos, bem como liberadas eventuais restrições de veículos através do RENAJUD e penhora de imóveis, expedindo-se ofício para o RGI, canceladas eventuais determinações de suspensão de passaportes e apreensão de CNH.
Dê-se ciência às partes acerca da extinção acima declarada (Prazo: 08 dias).Dê-se, no mesmo expediente, ciência às partes de que deverão, em 15 dias (a contar da publicação), proceder ao levantamento dos alvarás expedidos nos presentes autos, sob pena de incorrerem em crime de desobediência (art. 330, do Código Penal).Decorrido o prazo, para fins de possibilitar o arquivamento dos autos, certifique a Secretaria acerca da ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo, anexando-se os extratos bancários das contas verificadas.Aguarde-se a vinda das guias GRU, DARF e/ou GPS, se for o caso e, vindo as referidas guias, arquive-se definitivamente, observando-se a Secretaria que, em se tratando de autos que inicialmente tramitaram fisicamente, os volumes físicos deverão ser remetidos ao arquivo, com o devido registro no SAPWEB.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DIAS DA SILVA -
09/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA
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09/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DIAS DA SILVA
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09/06/2025 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/06/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/06/2025 10:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/06/2025 10:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/06/2025 10:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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09/06/2025 10:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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09/06/2025 10:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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09/06/2025 10:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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13/05/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 19:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/01/2025 19:39
Iniciada a liquidação
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22/01/2025 16:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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22/01/2025 16:47
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE DIAS DA SILVA
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22/01/2025 16:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/01/2025 16:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/01/2025 08:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 08:00
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de RELUEM CONSTRUCOES REFORMAS E URBANISMO LTDA em 27/09/2024
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17/09/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) RELUEM CONSTRUCOES REFORMAS E URBANISMO LTDA
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07/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de ANDRE DIAS DA SILVA em 06/09/2024
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26/08/2024 11:09
Expedido(a) alvará a(o) ANDRE DIAS DA SILVA
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26/08/2024 11:05
Expedido(a) ofício a(o) ANDRE DIAS DA SILVA
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23/08/2024 19:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/01/2025 08:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 19:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/08/2024 09:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 20:01
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2024 19:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA em 26/04/2024
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28/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de RELUEM CONSTRUCOES REFORMAS E URBANISMO LTDA em 26/04/2024
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09/04/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA
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08/04/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) RELUEM CONSTRUCOES REFORMAS E URBANISMO LTDA
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08/04/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DIAS DA SILVA
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01/04/2024 20:03
Audiência inicial por videoconferência designada (23/08/2024 09:30 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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