TRT1 - 0100911-69.2022.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:47
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/07/2025 09:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 10/07/2025
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26/06/2025 21:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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18/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb97f1 proferido nos autos. O ESTADO DO RIO DE JANEIRO foi condenado como responsável subsidiário.
Tendo em vista que o 1ª Reclamado não possui mais escritório no Rio de Janeiro, autorizo a Secretaria a proceder à anotação na CTPS digital da Reclamante para constar a data de extinção do contrato de trabalho em 09.08.2020 (OJ nº82, da SDI-1, do C. TST c/c Súmula nº380, do C. TST). A liquidação apurou os seguintes valores: Crédito líquido do Reclamante: R$20.875,34 Contribuição social: R$960,71 Honorários devidos ao advogado do Reclamante: R$2.106,32 Custas: R$478,85 Total devido pelo Reclamado: R$24.421,22.
Fica intimada 1ª Ré, INSTITUTO BRASIL SAUDE, para que venha com depósito voluntário dos créditos totais da execução supra, e o recolhimento dos valores de contribuição previdenciária e custas em guia própria (DARF cód. 6092 e GRU), no prazo de 15 dias.
A responsabilidade da 2ª ré é subsidiária.
Defiro ao Reclamante, o prazo de 5 dias, para informar conta bancária, para transferência de valor.
Tendo a executada efetuado pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o(a) Autor(a) a vir com meios de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Se silente a parte autora, sobreste-se por “por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de junho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO -
12/06/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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12/06/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO
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12/06/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/06/2025 15:49
Iniciada a execução
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12/06/2025 15:48
Transitado em julgado em 02/04/2025
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20/05/2025 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
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30/03/2023 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/03/2023 09:01
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: aea26f5) para Recurso Ordinário
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29/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2023
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21/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 20/03/2023
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20/03/2023 23:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/03/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/03/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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03/03/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO
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03/03/2023 15:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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03/03/2023 15:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO BRASIL SAUDE sem efeito suspensivo
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03/03/2023 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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02/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/03/2023
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10/02/2023 00:42
Decorrido o prazo de SHEILA CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO em 09/02/2023
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08/02/2023 16:49
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinário ERJ)
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07/02/2023 13:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/01/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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27/01/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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27/01/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/01/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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26/01/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO
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26/01/2023 15:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 478,85
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26/01/2023 15:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SHEILA CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO
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26/01/2023 15:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a SHEILA CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO
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20/01/2023 16:01
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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16/12/2022 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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07/12/2022 12:45
Audiência una por videoconferência realizada (07/12/2022 11:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/11/2022 14:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ.)
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17/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2022
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10/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 09/09/2022
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10/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de SHEILA CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO em 09/09/2022
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02/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2022
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01/09/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
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01/09/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
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01/09/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/08/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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31/08/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO
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31/08/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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29/08/2022 19:35
Juntada a petição de Manifestação (Julgamento antecipado)
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29/08/2022 19:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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24/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 23/08/2022
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23/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de SHEILA CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO em 22/08/2022
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18/08/2022 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (IABAS)
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11/08/2022 08:39
Expedido(a) notificação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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11/08/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
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11/08/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/08/2022 16:01
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO
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10/08/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 09:16
Audiência una por videoconferência designada (07/12/2022 11:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/08/2022 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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05/08/2022 23:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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05/08/2022 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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