TRT1 - 0101481-49.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SANTANA AMALIO
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12/09/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 352cc78 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Venha a parte reclamada com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se o autor para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. Parâmetros: no tocante à correção monetária, observe-se o disposto nas ADCs 58 e 59 até 29/8/2024 e a Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/8/2024.
NITEROI/RJ, 29 de agosto de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A -
29/08/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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29/08/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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27/08/2025 13:01
Iniciada a liquidação
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27/08/2025 12:59
Transitado em julgado em 30/07/2025
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08/08/2025 11:20
Recebidos os autos para prosseguir
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14/04/2025 13:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 14:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SANTANA AMALIO
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27/03/2025 14:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A sem efeito suspensivo
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27/03/2025 08:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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27/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARLA SANTANA AMALIO em 26/03/2025
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25/03/2025 16:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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12/03/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SANTANA AMALIO
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12/03/2025 18:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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12/03/2025 18:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLA SANTANA AMALIO
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20/02/2025 12:42
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 08:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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17/02/2025 15:36
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 12:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/02/2025 08:40 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/01/2025 16:49
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2025 00:29
Decorrido o prazo de CARLA SANTANA AMALIO em 30/01/2025
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14/01/2025 15:12
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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14/01/2025 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 12:51
Expedido(a) notificação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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18/12/2024 12:51
Expedido(a) notificação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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17/12/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SANTANA AMALIO
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16/12/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:42
Audiência inicial por videoconferência designada (03/02/2025 08:40 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/12/2024 12:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/03/2025 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/12/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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16/12/2024 12:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/03/2025 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/12/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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