TRT1 - 0100754-92.2025.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/09/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
15/09/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE VERISSIMO GONCALVES
-
15/09/2025 17:11
Homologada a liquidação
-
15/09/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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12/09/2025 15:14
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 06/08/2025
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30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2025
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15/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/07/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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07/07/2025 00:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/06/2025 20:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 728aaa2 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Da análise dos autos observa-se que a parte autora distribuiu esta ação de Cumprimento Provisório de Sentença, sem, no entanto, instruí-la com os documentos indispensáveis à propositura.
Desse modo, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para que forneça os documentos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam: contestação, contrato social/estatuto social, e procuração/substabelecimento da ré, apresentados nos autos da ação principal, conforme os termos do art. 320 do CPC, sob pena de extinção sem resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único c/c com o art. 485, I do CPC.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo, apresentar os cálculos, liquidados no sistema PjeCalc-Cidadão, o que proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e/ou atualizações posteriores diretamente na Contadoria.
Apresentados os documentos e os cálculos, registre-se o patrocínio da ré no PJe.
Cumprido, intimem-se as reclamadas para que, querendo, apresentem, em 15 dias, impugnação fundamentada sobre os cálculos, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, na forma do art. 879, § 2º da CLT.
Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestações no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, encaminhe-se o processo à Contadoria para verificação.
GVPM RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE VERISSIMO GONCALVES -
16/06/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE VERISSIMO GONCALVES
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16/06/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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12/06/2025 18:23
Iniciada a liquidação
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12/06/2025 13:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/06/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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12/06/2025 10:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 10:35
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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