TRT1 - 0100705-24.2024.5.01.0321
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. em 25/06/2025
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26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAISSA CAROLINE CAILLEAUX LAGE em 25/06/2025
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10/06/2025 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100705-24.2024.5.01.0321 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: RAISSA CAROLINE CAILLEAUX LAGE, J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.
RECORRIDO: RAISSA CAROLINE CAILLEAUX LAGE, J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): RAISSA CAROLINE CAILLEAUX LAGE Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 0ea7020, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual extraordinária iniciada no dia 27 de maio, às 10h, e encerrada no dia 02 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Marcel da Costa Roman Bispo e Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários e, no mérito, negar provimento ao apelo da autora e dar provimento ao da ré para: a) excluir das condenação o pagamento de diferenças salariais por acúmulo de funções e seus reflexos, julgando totalmente improcedente a ação, b) afastar os honorários sucumbenciais em favor da autora e c) condenar a autora em honorários de sucumbência em favor do patrono da ré, no percentual ora fixado em 10% sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do artigo 791-A da CLT, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Custas em reversão, a cargo da autora, no valor de R$200,00 calculados sobre o valor atribuído à causa (R$10.000,00), dos quais fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAISSA CAROLINE CAILLEAUX LAGE -
09/06/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.
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09/06/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA CAROLINE CAILLEAUX LAGE
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05/06/2025 14:52
Conhecido o recurso de J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. - CNPJ: 42.***.***/0001-86 e provido
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05/06/2025 14:52
Conhecido o recurso de RAISSA CAROLINE CAILLEAUX LAGE - CPF: *66.***.*69-09 e não provido
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28/05/2025 19:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025
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02/05/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2025 12:20
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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25/04/2025 09:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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29/01/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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