TRT1 - 0100724-79.2025.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) RI HAPPY BRINQUEDOS S.A.
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19/09/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SOARES DOS SANTOS
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19/09/2025 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/09/2025 16:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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18/09/2025 16:03
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 90,83)
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18/09/2025 16:03
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 38,15)
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18/09/2025 16:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.816,64)
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15/09/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) RI HAPPY BRINQUEDOS S.A.
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11/09/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SOARES DOS SANTOS
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11/09/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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04/09/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8043ceb proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc. À vista do requerimento da parte autora, fica a Ré citada para, em 48 horas, proceder ao pagamento (R$ 1.945,62) ou indicar bens à penhora, nesse caso, com informações sobre a localização, apresentação das respectivas certidões negativas de ônus ou documentos equivalentes, e estimativa fundamentada de valor. Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução.
Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução provocada pelo exequente, através da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD e ARISP.
Após, inclua-se a executada no BNDT, SERASAJUD e CNIB.
Observe o exequente que os convênios deferidos são aqueles aplicáveis às pessoas jurídicas.
Se todas as providências restarem infrutíferas, intime-se o exequente a indicar meios eficazes e inéditos para o prosseguimento, em 30 dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RI HAPPY BRINQUEDOS S.A. -
03/09/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) RI HAPPY BRINQUEDOS S.A.
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03/09/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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03/09/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE SOARES DOS SANTOS em 02/09/2025
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27/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de RI HAPPY BRINQUEDOS S.A. em 26/08/2025
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18/08/2025 13:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 13:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9069a4 proferido nos autos.
DESPACHO PJ-e Ante os termos do art. 878 da CLT, dê-se ciência às partes do trânsito em julgado, devendo o(a) autor(a) requerer o que for de seu interesse, em 10 dias.
Decorrido o prazo in albis, aguarde-se no arquivo provisório pelo prazo prescricional de 02 anos (art. (art. 11-A, § 1º, da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RI HAPPY BRINQUEDOS S.A. -
15/08/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) RI HAPPY BRINQUEDOS S.A.
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15/08/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SOARES DOS SANTOS
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15/08/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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14/08/2025 14:49
Iniciada a execução
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14/08/2025 14:49
Transitado em julgado em 13/08/2025
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14/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de RI HAPPY BRINQUEDOS S.A. em 13/08/2025
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14/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de JOSE SOARES DOS SANTOS em 13/08/2025
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30/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) RI HAPPY BRINQUEDOS S.A.
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29/07/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SOARES DOS SANTOS
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29/07/2025 10:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RI HAPPY BRINQUEDOS S.A.
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28/07/2025 08:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE SOARES DOS SANTOS em 25/07/2025
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22/07/2025 22:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/07/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) RI HAPPY BRINQUEDOS S.A.
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11/07/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SOARES DOS SANTOS
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11/07/2025 17:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 38,15
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11/07/2025 17:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE SOARES DOS SANTOS
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11/07/2025 17:02
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE SOARES DOS SANTOS
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10/07/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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08/07/2025 18:38
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/07/2025 09:25 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 17:03
Juntada a petição de Contestação
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05/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de RI HAPPY BRINQUEDOS S.A. em 27/06/2025
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01/07/2025 01:09
Decorrido o prazo de RI HAPPY BRINQUEDOS S.A. em 30/06/2025
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28/06/2025 04:34
Decorrido o prazo de JOSE SOARES DOS SANTOS em 27/06/2025
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26/06/2025 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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18/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) RI HAPPY BRINQUEDOS S.A.
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17/06/2025 13:15
Expedido(a) notificação a(o) RI HAPPY BRINQUEDOS S.A.
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c52ed5c proferido nos autos. DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 08/07/2025 09:25 h, que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova (art. 852-H, p. 2º e 3º, da CLT).
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE SOARES DOS SANTOS -
16/06/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SOARES DOS SANTOS
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16/06/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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16/06/2025 07:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/07/2025 09:25 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 15:58
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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13/06/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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12/06/2025 10:54
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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