TRT1 - 0100762-02.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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19/09/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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19/09/2025 11:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ sem efeito suspensivo
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19/09/2025 11:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA sem efeito suspensivo
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17/09/2025 08:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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17/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 16/09/2025
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16/09/2025 17:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/09/2025 15:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d02dcd3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhece os embargos, acolhe, em parte, aqueles opostos pelo autor e acolhe aqueles opostos pela ré, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA -
02/09/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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02/09/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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02/09/2025 20:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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02/09/2025 20:29
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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25/08/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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22/08/2025 18:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2025 17:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/08/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c874bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeirorejeita as preliminares de incompetência absoluta, inépcia da exordial, falta de interesse e de ilegitimidade ativa, pronuncia a prescrição extintiva para os substituídos dispensados e cujos efeitos do aviso prévio tenham vigorado anteriormente a 13/06/23, fixa o marco da prescrição parcial no dia 25/01/20, julga procedente parte dos pedidos formulados e improcedentes os demais, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais, condenando a ré a cumprir, em 8 (oito) dias, as obrigações acima discriminadas, sob pena de execução.
Os valores serão apurados em liquidação por cálculos, através de demanda individualizada a cargo de cada substituído, que poderão ser propostas à livre distribuição, inclusive no foro do seu domicílio, sendo legitimados os trabalhadores filiados ou não ao sindicato autor e que estejam vinculados à respectiva base territorial quando da distribuição da ação, excluídos aqueles que não se enquadrem nos critérios acima discriminados, além dos trabalhadores dispensados antes de 13/06/23, montantes que serão corrigidos na forma legal vigente (ADC’s 58 e 59; ADI’s 5.867 e 6.021).
De acordo com o disposto na Lei 10.035/00, será observada a legislação vigente em cada período, a fim de se determinar a natureza de cada parcela, bem como a quota por qual cada parte responde.
Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda, observada a legislação vigente à época do pagamento, e defere-se a dedução da contribuição previdenciária devida pelos trabalhadores, na forma da lei (Súmula 368 do C.
TST).
Custas pela ré no valor de R$ 4.000,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 200.000,00.
E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ -
13/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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13/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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13/08/2025 15:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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13/08/2025 15:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Civil Coletiva (63) / ) de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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13/08/2025 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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23/07/2025 20:27
Juntada a petição de Razões Finais
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22/07/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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17/07/2025 14:51
Juntada a petição de Razões Finais
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10/07/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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09/07/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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09/07/2025 13:00
Audiência una realizada (09/07/2025 09:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 18:46
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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03/07/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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02/07/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 16:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/07/2025 08:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 01:11
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 30/06/2025
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28/06/2025 04:34
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 27/06/2025
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27/06/2025 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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17/06/2025 16:26
Expedido(a) notificação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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17/06/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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17/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8705889 proferido nos autos. DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 09/07/2025 09:30 h , que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, caput e § 1º, do CPC.
Intime-se, inclusive o MPT, e cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ -
16/06/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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16/06/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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16/06/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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16/06/2025 07:43
Audiência una designada (09/07/2025 09:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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