TRT1 - 0100752-55.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/09/2025 14:45
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões MRJ)
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11/09/2025 19:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2025 19:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2025 19:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc005c2 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora em 16/08/2025, id 77515d0, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração/substabelecimento Id. e1aa20b, 89bb2d9), dispensada de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS -
29/08/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/08/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
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29/08/2025 18:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALESSANDRA DA CONCEICAO BATISTA sem efeito suspensivo
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29/08/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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29/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/08/2025
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS em 19/08/2025
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18/08/2025 19:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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16/08/2025 21:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/08/2025 21:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efeb246 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e julga improcedentes os pedidos, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais.
Expeçam-se ofícios ao Ministério Público Estadual e aos Conselhos Regionais de Medicina e Enfermagem, para apuração dos fatos narrados pela autora em depoimento, no sentido de que fornecia e acompanhava o consumo de medicamentos às assistidas, mesmo sem formação técnica, com o agravante de consumir bebida alcoólica durante o trabalho, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis.
Custas pela autora no valor de R$ 1.580,75, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 79.037,30, entretanto, dispensada do recolhimento, face ao deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça.
E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS -
04/08/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/08/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
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04/08/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DA CONCEICAO BATISTA
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04/08/2025 09:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.580,75
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04/08/2025 09:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALESSANDRA DA CONCEICAO BATISTA
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04/08/2025 09:28
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA DA CONCEICAO BATISTA
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01/08/2025 07:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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31/07/2025 13:49
Audiência una realizada (31/07/2025 09:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2025 01:04
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2025 14:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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21/07/2025 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/07/2025
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15/07/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/07/2025
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12/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS em 03/07/2025
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28/06/2025 04:34
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DA CONCEICAO BATISTA em 27/06/2025
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17/06/2025 13:08
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/06/2025 13:08
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
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17/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c426988 proferido nos autos. DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 31/07/2025 09:50 h , que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, caput e § 1º, do CPC.
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA DA CONCEICAO BATISTA -
16/06/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/06/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DA CONCEICAO BATISTA
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16/06/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 07:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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16/06/2025 07:08
Audiência una designada (31/07/2025 09:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 10:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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