TRT1 - 0100759-47.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:05
Arquivados os autos definitivamente
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23/07/2025 07:05
Transitado em julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS BRAGA ADRIANO em 22/07/2025
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09/07/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0c331f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Relatório dispensado.
DECIDE-SE.
A petição inicial não veio acompanhada da procuração, conforme disposto no art. 287 do CPC.
Intimada para sanar a irregularidade, a parte autora quedou-se inerte.
Observe-se que a regular representação processual é um pressuposto para a validade do processo.
PELO EXPOSTO, EXTINGUE-SE o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 76, § 1º, I c/c art. 485, IV do CPC, nos termos da fundamentação supra, integrante deste decisum.
Custas de R$ 1.145,48, calculados sobre o valor da causa, pela parte autora, dispensada.
Intime-se e arquive-se.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS BRAGA ADRIANO -
08/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS BRAGA ADRIANO
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08/07/2025 10:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.145,48
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08/07/2025 10:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/07/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS BRAGA ADRIANO em 04/07/2025
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17/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 193ccdb proferido nos autos.
DESPACHO PJe Venha o Autor, em 10 dias, com procuração, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS BRAGA ADRIANO -
16/06/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS BRAGA ADRIANO
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16/06/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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13/06/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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