TRT1 - 0100758-62.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - FALIDO
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19/09/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA VARGAS NETO
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19/09/2025 11:06
Homologada a liquidação
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18/09/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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18/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - FALIDO em 17/09/2025
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04/09/2025 06:50
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2025
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04/09/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0100758-62.2025.5.01.0032 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA VARGAS NETO REQUERIDO: TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - FALIDO O(A) MM.
Juiz(a) FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS da 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica NOTIFICADO(A) TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - FALIDO, que se encontra em local incerto e não sabido, para se manifestar, no prazo de 8 (oito) dias, sobre os cálculos da autora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
RAFAEL FRANCA NEVES FORTES BASSANI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - FALIDO -
03/09/2025 09:23
Expedido(a) edital a(o) TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - FALIDO
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02/09/2025 11:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/08/2025 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 14:19
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - FALIDO
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11/07/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - FALIDO em 03/07/2025
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04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - FALIDO em 03/07/2025
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03/07/2025 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2025 04:34
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA VARGAS NETO em 27/06/2025
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18/06/2025 12:15
Expedido(a) notificação a(o) TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - FALIDO
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18/06/2025 12:15
Expedido(a) notificação a(o) TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - FALIDO
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17/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1847da8 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe
Vistos.
O exequente postula que liminarmente seja comunicado ao REEF acerca da presente execução.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Os elementos até então constantes dos autos não socorrem a tese preambular, pois ainda não há decisão homologatória dos cálculos, os quais serão apurados em liquidação.
Diante disso, por ora, não concedo o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se o réu para ciência da presente, inclusive na pessoa do administrador judicial, devendo, manifestar-se sobre os cálculos, em 08 dias.
Após, à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA VARGAS NETO -
16/06/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA VARGAS NETO
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16/06/2025 08:21
Não concedida a tutela provisória de evidência de MARIA DE FATIMA VARGAS NETO
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16/06/2025 06:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a KAREN PINZON BLASKOSKI
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16/06/2025 06:41
Iniciada a liquidação
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13/06/2025 14:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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