TRT1 - 0101046-50.2023.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9798cd6 proferida nos autos.
DECISÃO Ciência às partes da certidão de ID.7b8d43a (REEF).
Após, seguindo orientações da Coordenadoria de Correição e Inspeção - CCIN/Corregedoria (Institucional/Secretaria Geral Judiciária/Orientações sobre Rotinas Judiciárias/Sobrestamento), remetam-se os autos ao sobrestamento (Movimento: Reunião de processos na fase de execução (50127)).
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MOISES DA CONCEICAO -
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93ac808 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão que determinou a instauração do Regime de Execução Forçada – REEF, em face da(s) executada(s), id CPI LOCACOES E SERVICOS LTDA, proferida nos autos do processo n. 0101184-96.2018.5.01.0201.
Encaminhem-se os autos à i.
Contadoria para atualização do débito.
Assim, determina-se a inclusão da reclamada, nesta data, no Banco Nacional de Débito Trabalhista - BNDT, de acordo com o disposto no artigo 1º, §1º da Resolução 1470/2011 do TST, com inclusão no BNDT sem garantia do débito (Analisar a decisão que instaurou a REEF).
Em seguida utilize-se a planilha recebida, devendo ser enviada via Módulo Execução Centralizada do Sistema BANEX, incluindo-se no prazo de 30 dias úteis os valores atualizados dos processos em fase de execução definitiva em face da(s) executada(s).
O manual para utilização do sistema encontra-se no endereço https://intranet.trt1.jus.br/group/guest/banex.
Após, determina-se a suspensão desta execução, nos termos do art. 154, § 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, bem como o sobrestamento do feito, para aguardar a decisão proferida nos autos da REEF n. 0101184-96.2018.5.01.0201, bem como Registro no Sistema com o movimento de suspensão Reunião de processos na fase de execução (50127).
Aguarde-se a resposta da CAEX.
A listagem de credores poderá ser acessada através do link https://trt1.jus.br/web/guest/execucao-trabalhista . DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MOISES DA CONCEICAO -
25/10/2024 18:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE MOISES DA CONCEICAO em 23/10/2024
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24/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CPI LOCACOES E SERVICOS LTDA em 23/10/2024
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MOISES DA CONCEICAO
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09/10/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CPI LOCACOES E SERVICOS LTDA
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16/08/2024 15:55
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de CPI LOCACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 57.***.***/0001-84 / null
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18/07/2024 13:17
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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27/06/2024 08:06
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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08/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2024
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07/06/2024 10:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/06/2024 10:49
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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22/05/2024 11:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/02/2024 09:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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06/12/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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