TRT1 - 0100323-29.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 18:07
Arquivados os autos definitivamente
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de FORTILIDER TUBOS E CONEXOES LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de FORTILIDER COMERCIO E TRANSPORTES EIRELI - EPP em 12/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALISSON MOURA DA SILVA em 12/06/2025
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30/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13563d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - AJUSTE ESTATÍSTICO
Vistos.
Determino, para fins de ajuste estatístico, que seja realizado o registro do acordo homologado sob ID. cdf7137, tendo em vista que o lançamento anteriormente feito não gerou dados estatísticos no sistema e-gestão. Registre-se o pagamento do acordo.
Ao ensejo, declaro EXTINTA a presente EXECUÇÃO, por se achar exaurida a prestação jurisdicional, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Deverá a Secretaria proceder ao levantamento das restrições porventura efetuadas, proceder ao lançamento das verbas pagas e verificar a eventual existência de saldo em guias, se for o caso (Projeto Garimpo).
Desnecessário intimação às partes.
Após, nada mais sendo devido, tudo feito e certificado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FORTILIDER TUBOS E CONEXOES LTDA - FORTILIDER COMERCIO E TRANSPORTES EIRELI - EPP -
29/05/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) FORTILIDER TUBOS E CONEXOES LTDA
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29/05/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) FORTILIDER COMERCIO E TRANSPORTES EIRELI - EPP
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29/05/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON MOURA DA SILVA
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29/05/2025 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/05/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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29/05/2025 11:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/05/2025 11:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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29/05/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.333,33)
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29/05/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.333,33)
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29/05/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.333,33)
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29/05/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.333,33)
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29/05/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.333,34)
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29/05/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.333,34)
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18/07/2024 12:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/07/2024 12:18
Iniciada a liquidação
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17/07/2024 15:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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17/07/2024 15:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALISSON MOURA DA SILVA
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17/07/2024 15:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/07/2024 15:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/07/2024 15:11 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 16:54
Juntada a petição de Contestação
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21/06/2024 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de FORTILIDER COMERCIO E TRANSPORTES EIRELI - EPP em 08/05/2024
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09/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de FORTILIDER TUBOS E CONEXOES LTDA em 08/05/2024
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01/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de ALISSON MOURA DA SILVA em 30/04/2024
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20/04/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 11:58
Expedido(a) notificação a(o) FORTILIDER COMERCIO E TRANSPORTES EIRELI - EPP
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19/04/2024 11:58
Expedido(a) notificação a(o) FORTILIDER TUBOS E CONEXOES LTDA
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19/04/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON MOURA DA SILVA
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19/04/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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18/04/2024 07:46
Audiência inicial por videoconferência designada (17/07/2024 15:11 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 14:24
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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15/04/2024 08:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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28/03/2024 16:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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