TRT1 - 0101199-48.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 09:11
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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23/07/2025 09:11
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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22/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de PR FACILITIES SERVICE EIRELI em 21/07/2025
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de PR FACILITIES SERVICE EIRELI em 30/06/2025
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30/06/2025 17:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/06/2025 03:44
Decorrido o prazo de PR FACILITIES SERVICE EIRELI em 27/06/2025
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27/06/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
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25/06/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60c176e proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela ré na petição de ID aaced90.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal recolhido sob ID d873d77 e custas sob ID 57cd771.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025 PAULA BETHLEM DE AMORIM DECISÃO Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela ré, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade, como acima certificado.
Intime-se o recorrido para contrarrazões no prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE RIBEIRO -
24/06/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RIBEIRO
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24/06/2025 12:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EBAZAR.COM.BR. LTDA sem efeito suspensivo
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18/06/2025 21:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIVIANE RIBEIRO em 12/06/2025
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12/06/2025 10:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
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31/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
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30/05/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f6e500 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação.
Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação supra.
Custas processuais pela reclamada no importe de R$300,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$15.000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. Rio de Janeiro, 29 de maio de 2024. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EBAZAR.COM.BR.
LTDA -
29/05/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) EBAZAR.COM.BR. LTDA
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29/05/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RIBEIRO
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29/05/2025 17:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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29/05/2025 17:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de VIVIANE RIBEIRO
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29/05/2025 17:29
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIANE RIBEIRO
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04/04/2025 08:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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02/04/2025 12:23
Juntada a petição de Razões Finais
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01/04/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 13:28
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/03/2025 11:45 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 12:19
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
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07/02/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) EBAZAR.COM.BR. LTDA
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07/02/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RIBEIRO
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07/02/2025 16:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/03/2025 11:45 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 16:13
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (27/02/2025 09:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/12/2024 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 15:41
Expedido(a) notificação a(o) EBAZAR.COM.BR. LTDA
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29/11/2024 15:41
Expedido(a) notificação a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
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29/11/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RIBEIRO
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16/10/2024 16:02
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/02/2025 09:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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