TRT1 - 0100727-97.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:30
Transitado em julgado em 06/08/2025
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08/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA CESAR em 06/08/2025
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL FERNANDES DE MENEZES em 06/08/2025
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24/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA CESAR
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23/07/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERNANDES DE MENEZES
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23/07/2025 17:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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23/07/2025 17:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de RAFAEL FERNANDES DE MENEZES
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22/07/2025 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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22/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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18/07/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fed4b4 proferido nos autos.
Incabível Agravo de Instrumento no processo do trabalho contra decisão que indeferiu tutela de urgência.
Deve a parte inconformada, se for o caso, se valer do meio próprio.
Verifico que o embargado não foi intimado para apresentar defesa por DEJT conforme determinado no despacho de ID 6d05e13.
Venha o embargado com defesa e, após, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DA SILVA CESAR -
11/07/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA CESAR
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11/07/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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10/07/2025 16:03
Juntada a petição de Contraminuta
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05/07/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d05e13 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
O embargante interpõe Agravo de Instrumento conta a decisão id 3422a20.
Por ora, cadastre-se o patrono do Embargado, autor no processo 0011256-32.2015.5.01.0075, renovando-se a intimação id 752daf0 por DJEN.
Após, aguarde-se o prazo do Embargado. /tb RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DA SILVA CESAR -
02/07/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA CESAR
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02/07/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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27/06/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3422a20 proferida nos autos.
Relatório Trata-se de pedido de medida liminar inaudita altera pars no processo de Embargos de Terceiro nº 0100727-97.2025.5.01.0046, distribuído sob dependência à Reclamação Trabalhista nº 0011256-32.2015.5.01.0075, para que seja mantida a posse do bem penhorado ao Embargante, por comprovada a propriedade dos mesmos.
Narra o Embargante, em síntese, que é legítimo proprietário dos bens a saber: VW/8.160 DRC 4X2, ano 2013, Placa KPN7E21 e VW/8.160 DRC 4X2, ano 2013, Placa KXN8B48, ao argumento de que no “Comunicado de Venda", fornecido pelo SENATRANJ, consta a transferência de propriedade datada de 02/01/2022, pugnando, desta forma pelo levantamento da restrição anotada. É o breve relatório.
Decide-se.
Fundamentação A tutela de urgência, consoante disposição do Art. 300 do CPC: “será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Em que pese a fundamentação e os documentos carreados ao processo, o fumus boni iuris não restou cabalmente evidenciada, ao contrário do entendimento do Embargante.
Isto porque o documento de Id 7bad809 demonstra que o 3º Executado ainda é proprietário dos veículos.
Também não se vislumbra a presença do periculum in mora, considerando que sequer houve a penhora do veículo, conforme certidão negativa do ilustre oficial de justiça de Id c3c09fd.
Portanto, sem razão o Embargante quanto ao pedido de tutela de urgência.
Dispositivo Destarte, INDEFERE-SE A TUTELA DE URGÊNCIA inaudita altera pars, com fulcro no Art. 300, caput, do CPC c/c Art. 769 da CLT, conforme fundamentação supra, que este decisum integra para todos os fins legais.
Intimem-se as partes da decisão, sendo a Embargada, inclusive para, querendo, apresentar resposta, na forma do Art. 679, do CPC. \amca.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL FERNANDES DE MENEZES -
16/06/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERNANDES DE MENEZES
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16/06/2025 16:03
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAFAEL FERNANDES DE MENEZES
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16/06/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100727-97.2025.5.01.0046 distribuído para 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061300300074600000230908272?instancia=1 -
13/06/2025 11:23
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/06/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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12/06/2025 17:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 17:41
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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