TRT1 - 0100450-81.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
26/09/2025 15:19
Iniciada a execução
-
23/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de HABITUE ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI em 22/09/2025
-
31/08/2025 18:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
29/08/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac705ad proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante a concordância tácita da parte ré, homologam-se os cálculos apresentados pela Autora sob Id e07e9bb, fixando-se o crédito exequendo na forma baixo discriminada: PARCELA VALOR (R$) Crédito líquido Reclamante 15.209,54 FGTS (a recolher) 1.809,31 INSS 2.444,70 Honorários patrono Reclamante 2.640,73 Imposto de Renda ----- Custas 442,09 Total da Execução 22.546,37 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de liquidação, sendo a Reclamada para efetuar o pagamento espontâneo da diferença em 15 dias, conforme artigo 523, caput, do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o silêncio como manifestação positiva.
Os recolhimentos fiscais e custas deverão vir em guias próprias.
O depósito deverá ser feito no Banco do Brasil S.A, Agência2234 acessando o link: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ ou Caixa Econômica Federal, Agência 2890.
Inclusive, ter ciência a Reclamada que, nos termos do artigo 116, § 1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, transcorrido o prazo será(ão) expedido(s) o(s) respectivo(s) alvará(s). \amca.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IZAMARA DOS SANTOS SANDMAN LOPES -
28/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) HABITUE ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI
-
28/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) IZAMARA DOS SANTOS SANDMAN LOPES
-
28/08/2025 15:55
Homologada a liquidação
-
28/08/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
28/08/2025 08:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (28/08/2025 08:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de HABITUE ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de IZAMARA DOS SANTOS SANDMAN LOPES em 15/08/2025
-
08/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c235c83 proferido nos autos.
Decorrido o prazo da ré para manifestação.
Contudo, diante do valor dos cálculos, em pauta para tentativa de acordo.
Designo audiência de conciliação por videoconferência para o dia 28/08/2025 08:20.
Acesso à Audiência (Plataforma Zoom): A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom, utilizando os seguintes dados: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt46.rjID da Reunião: 547 214 1656Senha: 947527 Ao acessar a plataforma, autorize o uso da câmera, microfone e notificações.
Identifique-se claramente, informando seu nome completo e seu papel na audiência (ex: "Fulano de Tal, Reclamante"), bem como o horário previsto de sua participação (ex: "10h30").
Não há necessidade de convite por e-mail; o acesso se dará diretamente pelo link acima.
Usuários de dispositivos móveis deverão baixar o aplicativo Zoom gratuitamente antes da audiência.
O comparecimento pessoal das partes é dispensado caso o(a) advogado(a) possua poderes específicos para transação.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IZAMARA DOS SANTOS SANDMAN LOPES -
05/08/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) HABITUE ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI
-
05/08/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) IZAMARA DOS SANTOS SANDMAN LOPES
-
05/08/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 08:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (28/08/2025 08:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/08/2025 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
05/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de HABITUE ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI em 04/08/2025
-
22/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b75adcd proferido nos autos.
DESPACHO Apresentados os cálculos pela parte autora sob o id e07e9bb , intime-se o Reclamado à impugnação fundamentada no prazo de 8 dias (Art. 879, § 2º, CLT). /tb RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HABITUE ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI -
21/07/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) HABITUE ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI
-
21/07/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
20/07/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) HABITUE ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI
-
14/07/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) IZAMARA DOS SANTOS SANDMAN LOPES
-
14/07/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
14/07/2025 16:05
Iniciada a liquidação
-
14/07/2025 16:05
Transitado em julgado em 10/07/2025
-
14/07/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de HABITUE ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de IZAMARA DOS SANTOS SANDMAN LOPES em 10/07/2025
-
26/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41ee31d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhece dos Embargos de Declaração opostos por HABITUE ALIMENTOS SAUDÁVEIS EIRELI e os rejeita, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa integrar.
Intimem-se as partes. \amca.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HABITUE ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI -
25/06/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) HABITUE ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI
-
25/06/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) IZAMARA DOS SANTOS SANDMAN LOPES
-
25/06/2025 09:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HABITUE ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI
-
24/06/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
23/06/2025 22:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/06/2025 11:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/06/2025 23:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
13/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e2a1c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que figuram como partes IZAMARA DOS SANTOS SANDMAN LOPES e HABITUE ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: - saldo de salário (18 dias); - multa do art. 477, p. 8º da CLT; - multa do art. 467 da CLT; - férias proporcionais (9/12) com terço constitucional; - 13º salário proporcional de 2024 (8/12) e de 2025 (1/12); - 45 minutos não usufruídos de intervalo intrajornada três vezes por semana, com adicional de 50%; - efetuar os recolhimentos de FGTS, sob pena de pagamento de indenização substitutiva; - 90 minutos extras por semana e adicional noturno com reflexos em repouso semanal remunerado, depósitos de FGTS, férias com terço constitucional e 13o salários; - adicional de insalubridade, grau médio (20%), com reflexos em 13º salário, horas extras, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS.
Deferem-se, também, honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Deduzam-se as parcelas satisfeitas sob idênticos títulos.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, da fundamentação e da Súmula nº 381 do TST.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, com a redação dada pela Lei 10.035/00, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Têm natureza salarial, para fins de apuração da contribuição previdenciária devida, nos termos do art. 28 § 8º e § 9º da Lei 8212/91 e art. 214 § 9º,IV do Dec. 3048/99 todas as parcelas recebidas pela Reclamante, salvo aquelas relativas a férias proporcionais acrescidas de 1/3, depósitos do FGTS, intervalo intrajornada e multa do art. 477, p. 8º da CLT.
Custas de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT, pelo Réu.
Intimem-se as partes.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IZAMARA DOS SANTOS SANDMAN LOPES -
11/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) HABITUE ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI
-
11/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) IZAMARA DOS SANTOS SANDMAN LOPES
-
11/06/2025 14:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
11/06/2025 14:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IZAMARA DOS SANTOS SANDMAN LOPES
-
11/06/2025 14:07
Concedida a gratuidade da justiça a IZAMARA DOS SANTOS SANDMAN LOPES
-
09/06/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
09/06/2025 10:01
Audiência una realizada (09/06/2025 09:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/06/2025 11:14
Juntada a petição de Contestação
-
08/06/2025 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de HABITUE ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de IZAMARA DOS SANTOS SANDMAN LOPES em 14/05/2025
-
06/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de IZAMARA DOS SANTOS SANDMAN LOPES em 05/05/2025
-
24/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) HABITUE ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI
-
22/04/2025 13:38
Expedido(a) notificação a(o) HABITUE ALIMENTOS SAUDAVEIS EIRELI
-
22/04/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) IZAMARA DOS SANTOS SANDMAN LOPES
-
22/04/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) IZAMARA DOS SANTOS SANDMAN LOPES
-
22/04/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
22/04/2025 09:07
Audiência una designada (09/06/2025 09:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2025 08:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
17/04/2025 12:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
17/04/2025 12:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
17/04/2025 08:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2025 08:42
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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