TRT1 - 0100476-07.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025
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10/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5bfc02 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade da parte ré.
Sem custas, ante a gratuidade de justiça deferida.
Intime-se.
Não havendo manifestação, arquive-se FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
09/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/06/2025 15:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.220,00
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09/06/2025 15:33
Indeferida a petição inicial
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09/06/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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09/06/2025 14:00
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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09/06/2025 13:57
Encerrada a conclusão
-
09/06/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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06/06/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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