TRT1 - 0100557-16.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/09/2025 18:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 18:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/08/2025 14:47
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JORGE SILVEIRA SARMENTO sem efeito suspensivo
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18/08/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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31/07/2025 18:07
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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31/07/2025 18:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SILVEIRA SARMENTO
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21/07/2025 18:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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21/07/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JORGE SILVEIRA SARMENTO em 09/07/2025
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09/07/2025 15:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 897491a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, julgo-os procedentes, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais, para acolher a omissão e modificar em parte o julgado, a fim de acrescer à condenação os reflexos das verbas deferidas na gratificação de férias e no respectivo abono de férias, conforme previsão constante do item 15 do PCCS da Reclamada.
Ficam as partes advertidas de que, na hipótese de reiteração de embargos de declaração com os mesmos fundamentos já analisados, estes poderão ser considerados protelatórios, com a aplicação do art. 1.026, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC.
Intimem-se.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE SILVEIRA SARMENTO -
24/06/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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24/06/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SILVEIRA SARMENTO
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24/06/2025 16:21
Acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE SILVEIRA SARMENTO
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13/06/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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11/06/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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05/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/06/2025 11:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/05/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2620e4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por JORGE SILVEIRA SARMENTO em face de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – CEDAE, pronuncio a prescrição e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, em relação às pretensões condenatórias anteriores a 02/02/2018, e, no mérito, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – CEDAE, para, observando-se os parâmetros da fundamentação, condenar a reclamada a pagar ao autor: horas extras, nos parâmetros apontados na fundamentação; Concedida a justiça gratuita à parte autora.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, honorários advocatícios e juros e correção monetária, nos termos da fundamentação.
Custas de R$6.000,00, calculados sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 300.000,00, pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
28/05/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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28/05/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SILVEIRA SARMENTO
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28/05/2025 21:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.000,00
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28/05/2025 21:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE SILVEIRA SARMENTO
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28/05/2025 21:31
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE SILVEIRA SARMENTO
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11/04/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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10/04/2025 17:58
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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01/04/2025 12:10
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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27/03/2025 18:54
Audiência de instrução realizada (27/03/2025 10:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 14:13
Audiência de instrução designada (27/03/2025 10:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 14:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/03/2025 14:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/03/2025 10:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 18:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2025 10:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 18:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/02/2025 10:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 11:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 08:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/02/2025 10:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 21:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/09/2024 12:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de EDILVAIR DOS SANTOS em 05/06/2024
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23/05/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) EDILVAIR DOS SANTOS
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16/05/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 09:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/09/2024 12:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2024 14:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/05/2024 10:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de ODILIO DE ALMEIDA em 22/02/2024
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09/02/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ODILIO DE ALMEIDA
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02/02/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2024 15:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/05/2024 10:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2024 15:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/01/2024 15:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2024 16:52
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2023 13:15
Juntada a petição de Contestação
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08/12/2023 15:54
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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24/11/2023 21:00
Audiência inicial por videoconferência designada (26/01/2024 15:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2023 21:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/11/2023 14:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2023 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 12:33
Juntada a petição de Contestação
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26/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 25/07/2023
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18/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 17/07/2023
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18/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 17/07/2023
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08/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de JORGE SILVEIRA SARMENTO em 07/07/2023
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07/07/2023 08:45
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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07/07/2023 08:45
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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06/07/2023 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/07/2023 14:36
Audiência inicial por videoconferência designada (24/11/2023 14:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 00:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
29/06/2023 00:32
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SILVEIRA SARMENTO
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29/06/2023 00:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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26/06/2023 21:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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26/06/2023 09:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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23/06/2023 17:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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