TRT1 - 0101040-40.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SANTIAGO COSTA MAGAR em 12/06/2025
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30/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc1745a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por SANTIAGO COSTA MAGAR em face de EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA, decido: - no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo Autor. Defiro os honorários advocatícios e a gratuidade de justiça.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 2.209,29 pelo Reclamante sobre o valor da causa R$ 110.464,73, dispensado.
Intimem-se as partes.
Nada mais. Nova Iguaçu, 28 de maio de 2025. Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA -
29/05/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA
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29/05/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) SANTIAGO COSTA MAGAR
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29/05/2025 17:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.209,29
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29/05/2025 17:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANTIAGO COSTA MAGAR
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29/05/2025 17:36
Concedida a gratuidade da justiça a SANTIAGO COSTA MAGAR
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14/05/2025 13:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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14/05/2025 12:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/05/2025 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/05/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA em 11/04/2025
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09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de SANTIAGO COSTA MAGAR em 08/04/2025
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03/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA
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02/04/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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31/03/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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29/03/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA
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27/03/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) SANTIAGO COSTA MAGAR
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27/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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27/03/2025 09:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/05/2025 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/03/2025 09:44
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/05/2025 13:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/03/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 11:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 11:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/02/2025 15:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/05/2025 13:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/02/2025 15:12
Audiência una por videoconferência realizada (24/02/2025 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/02/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 09:46
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 10:41
Expedido(a) notificação a(o) SANTIAGO COSTA MAGAR
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13/11/2024 10:41
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA
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21/10/2024 19:28
Audiência una por videoconferência designada (24/02/2025 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/10/2024 19:28
Audiência una por videoconferência cancelada (13/03/2025 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/10/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SANTIAGO COSTA MAGAR
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17/10/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA
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03/10/2024 09:14
Audiência una por videoconferência designada (13/03/2025 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/10/2024 09:14
Audiência una cancelada (05/03/2025 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/09/2024 13:17
Audiência una designada (05/03/2025 09:30 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/09/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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