TRT1 - 0101394-62.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101394-62.2023.5.01.0205 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 42 na data 05/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080600301516900000126334826?instancia=2 -
05/08/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 04/08/2025
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01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de EVERTON DA CONCEICAO LOPES em 31/07/2025
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30/07/2025 13:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2025
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22/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101394-62.2023.5.01.0205 RECLAMANTE: EVERTON DA CONCEICAO LOPES RECLAMADO: MSN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MSN LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contrarrazões ao recurso ordinário do autor no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de julho de 2025.
JULIANA CARROCINO GRILO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MSN LOGISTICA LTDA - ME -
21/07/2025 13:37
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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18/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/07/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DA CONCEICAO LOPES
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17/07/2025 16:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVERTON DA CONCEICAO LOPES sem efeito suspensivo
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11/07/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 10/07/2025
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03/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/07/2025
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02/07/2025 16:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2025
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27/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101394-62.2023.5.01.0205 RECLAMANTE: EVERTON DA CONCEICAO LOPES RECLAMADO: MSN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MSN LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença id a805e81.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2025.
JULIANA CARROCINO GRILO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MSN LOGISTICA LTDA - ME -
26/06/2025 14:27
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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17/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a805e81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A. e, PROCEDENTES os pedidos formulados em face de MSN LOGISTICA LTDA – ME, para declarar o vínculo de emprego do autor EVERTON DA CONCEICAO LOPES, com a 1ª ré no período de 20/10/2018 a 21/01/2022, na função de Ajudante, com salário de R$1.400,00 por mês, bem como devendo a reclamada pagar ao reclamante, na forma da fundamentação supra que esse dispositivo integra, com juros e correção monetária, os seguintes títulos: saldo de salário de 21 dias, referente a janeiro de 2022; aviso prévio indenizado de 39 dias; férias integrais vencidas em dobro, referentes a 2018/2019 e 2019/2020, acrescidas de 1/3, considerando o período ora reconhecido; férias vencidas simples de 2020/2021 acrescidas de 1/3; férias proporcionais no importe de 04/12, ante a projeção do aviso prévio; 13º salário proporcional de 2018 de 01/12, observado o período ora reconhecido; 13º integral de 2019, 2020 e 2021; bem como 13º salário proporcional de 2022, no importe de 02/12, já com a projeção do aviso prévio e depósitos do FGTS durante o contrato de trabalho ora reconhecido; indenização compensatória de 40% do FGTS e habilitação ao Seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva, se indeferido por culpa da ré.multa do art. 467 da CLT, devendo incidir sobre a indenização de 40% do FGTS, férias integrais 2020/2021 e proporcionais, acrescidas de 1/3, 13º salário, aviso prévio e saldo de salário.multa do art. 477 da CLT.horas excedentes a 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas de 50% para os dias úteis e de 100% para os domingos laborados, sem folga compensatória, observando-se a evolução e globalidade salarial com reflexo nas parcelas RSR, 13º salário, férias + 1/3 e aviso prévio e FGTS+40%.período de 30 minutos diários, com acréscimo de 50%, observando-se a evolução e globalidade salarial, sem reflexos.quantitativo de horas suprimidas do intervalo interjornada, como hora extra, nos exatos termos do artigo 71, parágrafo 4o da CLT e OJ 307 da SDI-1, TST, aqui aplicados de forma analógica.quantidade de passes diários necessários ao trajeto residência-trabalho, trabalho-residência, durante todo o período ora reconhecido, como declinado na inicial, podendo o empregador efetuar o desconto de 6% sobre o salário básico do autor.auxílio alimentação, nos termos definidos na norma coletiva sob o id. b0b6874 e id. 4890350, por dia de labor, referente a todo o contrato de trabalho.abono pecuniário, nos termos da clausula décima da CCT da categoria sob o id. b0b6874 e id. 4890350, nos termos definidos na norma coletiva, referente a todo o contrato de trabalho. Destarte, deverá a 1ª reclamada, proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor, para constar o vínculo de emprego no período de 20/10/2018 a 01/03/2022, face a projeção do aviso prévio de 39 dias na função de Ajudante, com salário de R$1.400,00 por mês, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$100,00, até o limite de R$1.000,00, após o que a Secretaria procederá à anotação, sem menção a esse processo na CTPS, fornecendo certidão em separado, sem prejuízo da execução da multa cominada.
Registro que as parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador, conforme tese prevalecente do TST nos autos de nº RRAg-0000003-65.2023.5.05.020.
Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída a partir da vigência da Lei n. 13.467/17, a fase postulatória já era regida pela nova legislação, tornando plenamente aplicável a sistemática dos honorários advocatícios, inclusive o critério de sucumbência recíproca, previsto no art. 791-A, 3º, CLT.
Condeno, pois, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos na petição inicial, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TS e reconhecido na sentença (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).
Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
Retenham-se as quotas previdenciárias e fiscais, observando-se os termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Custas de R$2.000,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$100.000,00, na forma do artigo 789, IV da CLT, pela 1ª ré.
Intimem-se as partes.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
16/06/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/06/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DA CONCEICAO LOPES
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16/06/2025 08:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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16/06/2025 08:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de EVERTON DA CONCEICAO LOPES
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16/06/2025 08:59
Concedida a gratuidade da justiça a EVERTON DA CONCEICAO LOPES
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10/04/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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08/04/2025 11:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/04/2025 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 10:56
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DA CONCEICAO LOPES
-
26/03/2025 19:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/03/2025 10:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/03/2025 13:25
Encerrada a conclusão
-
19/03/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
16/03/2025 23:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/03/2025 04:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/03/2025 07:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/01/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/01/2025 13:46
Expedido(a) mandado a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de EVERTON DA CONCEICAO LOPES em 05/12/2024
-
27/11/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
26/11/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DA CONCEICAO LOPES
-
26/11/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
26/11/2024 18:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/03/2025 10:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/11/2024 18:08
Audiência de instrução cancelada (26/03/2025 13:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/04/2024 22:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/04/2024 09:53
Juntada a petição de Réplica
-
19/04/2024 16:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/04/2024 13:39
Expedido(a) mandado a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
15/04/2024 16:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/04/2024 14:15
Audiência de instrução designada (26/03/2025 13:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/04/2024 13:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/04/2024 09:20 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/04/2024 15:11
Juntada a petição de Contestação
-
22/02/2024 16:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/01/2024 20:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/12/2023 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/12/2023 23:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/12/2023 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/12/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/12/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/12/2023 12:01
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
07/12/2023 12:01
Expedido(a) mandado a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
07/12/2023 12:01
Expedido(a) mandado a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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07/12/2023 12:01
Expedido(a) mandado a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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07/12/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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07/12/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DA CONCEICAO LOPES
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06/12/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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05/12/2023 14:05
Audiência inicial por videoconferência designada (09/04/2024 09:20 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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