TRT1 - 0101153-46.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2025 19:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/08/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) DORCIA TRATTORIA LTDA
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05/08/2025 22:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS RAFAEL CUNHA RIBEIRO sem efeito suspensivo
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04/08/2025 22:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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04/08/2025 22:35
Encerrada a conclusão
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19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de DORCIA TRATTORIA LTDA em 18/07/2025
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18/07/2025 17:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/07/2025 16:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 413fcb2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, decide este Juízo conceder a gratuidade de justiça requerida pela parte autora LUCAS RAFAEL CUNHA RIBEIRO e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na presente reclamação para condenar DORCIA TRATTORIA LTDA a cumprir o disposto na fundamentação supra, que integra o presente desfecho, na forma do art. 489, § 3º, do CPC/2015. Natureza das verbas contempladas nesta decisão, na forma do art. 28 da Lei nº 8.212/91. Honorários sucumbenciais devidos, conforme fundamentação supra. Sobre o débito incidem juros e correção monetária, conforme disposto na fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários incidem nos termos da fundamentação. Não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes da condenação judicial. Custas de R$30,00, pelo reclamado, calculadas sobre R$ 1.500,00, valor ora arbitrado para a condenação. Intimem-se as partes. Ficam as partes cientes de que eventual oposição de embargos de declaração protelatórios, mormente com o intento de promover o reexame do mérito ou reconsideração do julgamento, importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS RAFAEL CUNHA RIBEIRO -
03/07/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) DORCIA TRATTORIA LTDA
-
03/07/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RAFAEL CUNHA RIBEIRO
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03/07/2025 15:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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03/07/2025 15:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS RAFAEL CUNHA RIBEIRO
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03/07/2025 15:01
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS RAFAEL CUNHA RIBEIRO
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30/06/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/06/2025 16:16
Juntada a petição de Razões Finais
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23/06/2025 18:12
Juntada a petição de Razões Finais
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17/06/2025 10:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/06/2025 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 13:41
Audiência de instrução realizada (16/06/2025 10:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79ba8c6 proferido nos autos.
Vistos etc, No dia 06/03/2025 foi proferido despacho determinando a apresentação de endereço para intimação da testemunha pela Secretaria da Vara ou compromisso de a parte trazer as testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
O juízo não trabalha com a intimação do art. 455 do CPC.
Assim sendo, não surte efeito jurídico o convite juntado pela parte autora, devendo trazer sua testemunha independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, em face de novo entendimento VINCULANTE do TST, in verbis: "“Não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas, tampouco, diante da previsão de comparecimento espontâneo (art. 825, caput, da CLT), justifica a ausência”.
Processo: RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009 Registro, por último, que não será tolerado novo adiamento da audiência e testemunhas intimadas pela VT que faltarem serão multadas em 1 salário-mínimo, na esteira do art. 730 da CLT.
Aguarde-se aa audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS RAFAEL CUNHA RIBEIRO -
12/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) DORCIA TRATTORIA LTDA
-
12/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RAFAEL CUNHA RIBEIRO
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12/06/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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17/03/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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06/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) DORCIA TRATTORIA LTDA
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06/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RAFAEL CUNHA RIBEIRO
-
06/03/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2025 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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01/03/2025 17:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/02/2025 13:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/02/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 11:22
Expedido(a) mandado a(o) DANIELLE MARCKESINI
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06/02/2025 11:22
Expedido(a) mandado a(o) KELLY ARAUJO
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05/02/2025 10:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/02/2025 17:49
Audiência de instrução designada (16/06/2025 10:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 17:01
Audiência de instrução realizada (04/02/2025 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RAFAEL CUNHA RIBEIRO
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28/01/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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28/01/2025 12:24
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
27/01/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 19:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 17:24
Juntada a petição de Réplica
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04/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de DORCIA TRATTORIA LTDA em 03/10/2024
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26/09/2024 08:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/09/2024 16:01
Audiência de instrução designada (04/02/2025 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 14:29
Audiência una realizada (25/09/2024 14:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) DORCIA TRATTORIA LTDA
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24/09/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RAFAEL CUNHA RIBEIRO
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24/09/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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19/09/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 09:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
13/08/2024 18:42
Audiência una designada (25/09/2024 14:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2024 16:19
Audiência una realizada (13/08/2024 12:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 19:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 19:37
Juntada a petição de Contestação
-
08/08/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
08/08/2024 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) DORCIA TRATTORIA LTDA
-
21/06/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RAFAEL CUNHA RIBEIRO
-
21/06/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RAFAEL CUNHA RIBEIRO
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26/01/2024 16:58
Audiência una designada (13/08/2024 12:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2024 22:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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23/01/2024 08:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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04/12/2023 14:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
04/12/2023 14:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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