TRT1 - 0100750-94.2025.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:43
Audiência una designada (17/11/2025 12:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2025 14:43
Audiência una cancelada (17/11/2025 11:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2025 11:42
Audiência una designada (17/11/2025 11:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f0a1ee proferido nos autos.
Vistos etc.
Após análise da petição inicial e dos documentos que a acompanham, verifico a existência de vícios que impedem o regular processamento do feito, razão pela qual determino a intimação da parte autora para que promova a devida emenda à peça inaugural.
Constato que a parte autora: Não anexou a CTPS Digital com todas as anotações do trabalho ;Não anexou comprovante de residência.
Diante do exposto, concedo o prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora emende a petição inicial, suprindo integralmente os vícios acima elencados.
Autorizado pelo Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de o juiz exigir documentos mínimos que lastreiem a pretensão deduzida em juízo, como procuração válida, declaração de pobreza idônea, comprovante de residência e documentos relacionados à causa de pedir.
Tal providência também se harmoniza com as diretrizes da Recomendação nº 159/2024 referente a política institucional implementada pelo Conselho Nacional de Justiça de tratamento para litigiosidade, inclusive mediante notificação para complementação de documentos essenciais à admissão da demanda (art. 3º e Anexo B, itens 1 e 9).
Advirta-se que a inércia da parte autora implicará a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta de audiência, ou, se já designada, notifiquem-se as partes.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISELE DE OLIVEIRA FERREIRA -
15/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DE OLIVEIRA FERREIRA
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15/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100750-94.2025.5.01.0029 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081300301431000000236680669?instancia=1 -
12/08/2025 12:15
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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12/08/2025 12:03
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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08/08/2025 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 17:52
Declarada a incompetência
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22/07/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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22/07/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100750-94.2025.5.01.0029 distribuído para 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061300300074600000230908272?instancia=1 -
12/06/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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