TRT1 - 0100274-25.2024.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/06/2025 12:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/06/2025 10:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALCILEIA PEREIRA DUARTE em 12/06/2025
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06/06/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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30/05/2025 10:26
Conhecido o recurso de ALCILEIA PEREIRA DUARTE - CPF: *39.***.*48-86 e provido
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30/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100274-25.2024.5.01.0471 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: ALCILEIA PEREIRA DUARTE RECORRIDO: MUNICIPIO DE ITAPERUNA DESTINATÁRIO: ALCILEIA PEREIRA DUARTE INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto por ALCILEIA PEREIRA DUARTE, por preenchidos os requisitos de admissibilidade e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição bienal reconhecida pelo juízo originário, condenar a ré à integração do pagamento de insalubridade na base de cálculo do adicional por tempo de serviço com reflexos em férias +1/3, 13º salários e FGTS, bem como em parcelas vencidas e vincendas, observado o prazo prescricional da presente ação e a data de migração de regime da parte autora e condenar a ré ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALCILEIA PEREIRA DUARTE -
29/05/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/05/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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29/05/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ALCILEIA PEREIRA DUARTE
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13/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/05/2025
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12/05/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/05/2025 12:20
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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28/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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28/03/2025 11:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/03/2025 18:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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27/03/2025 18:09
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 17:55
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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27/03/2025 17:55
Encerrada a conclusão
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17/01/2025 06:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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19/12/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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19/12/2024 18:24
Determinada a requisição de informações
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18/12/2024 17:33
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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18/12/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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