TRT1 - 0100577-46.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de LOTERIA DELTHENE LTDA - EPP em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de CASA LOTERICA OPALA LTDA - ME em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de LOTERIA LOTE XV LTDA. - ME em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de CASA LOTERICA VILAR DOS TELES LTDA em 03/09/2025
-
03/09/2025 14:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/08/2025 16:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 16:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) LOTERIA DELTHENE LTDA - EPP
-
20/08/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) CASA LOTERICA OPALA LTDA - ME
-
20/08/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) LOTERIA LOTE XV LTDA. - ME
-
20/08/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) CASA LOTERICA VILAR DOS TELES LTDA
-
20/08/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE MACHADO DA SILVA
-
20/08/2025 08:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LOTERIA LOTOBEL LTDA. - ME sem efeito suspensivo
-
01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAIANE MACHADO DA SILVA em 31/07/2025
-
31/07/2025 12:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
28/07/2025 16:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) LOTERIA DELTHENE LTDA - EPP
-
17/07/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) CASA LOTERICA OPALA LTDA - ME
-
17/07/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) LOTERIA LOTE XV LTDA. - ME
-
17/07/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) CASA LOTERICA VILAR DOS TELES LTDA
-
17/07/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) LOTERIA LOTOBEL LTDA. - ME
-
17/07/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE MACHADO DA SILVA
-
17/07/2025 08:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LOTERIA DELTHENE LTDA - EPP
-
17/07/2025 08:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASA LOTERICA OPALA LTDA - ME
-
17/07/2025 08:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LOTERIA LOTE XV LTDA. - ME
-
17/07/2025 08:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASA LOTERICA VILAR DOS TELES LTDA
-
17/07/2025 08:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LOTERIA LOTOBEL LTDA. - ME
-
08/07/2025 15:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
07/07/2025 07:51
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49b13db proferido nos autos.
Vistos.
Diante da possibilidade de atribuir-se efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 897-A §2º, da CLT. Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIANE MACHADO DA SILVA -
01/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE MACHADO DA SILVA
-
01/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
28/06/2025 04:21
Decorrido o prazo de RAIANE MACHADO DA SILVA em 27/06/2025
-
17/06/2025 11:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d818478 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada por RAIANE MACHADO DA SILVA para condenar, solidariamente, as reclamadas LOTERIA LOTOBEL LTDA - ME, CASA LOTÉRICA VILAR DOS TELES LTDA, LOTERIA LOTE XV LTDA - ME, CASA LOTÉRICA OPALA LTDA - ME e LOTERIA DELTHENE LTDA - EPP a pagarem, em valores liquidados, observados os termos e critérios definidos na fundamentação, acrescidos de juros e atualização monetária, na forma da lei, deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais a cargo da reclamante, as seguintes parcelas: integração salarial do valor recebido “por fora”, a título de comissões, durante o período contratual (de 11/03/2019 a 24/12/2023), sem prejuízo dos reflexos, conforme a fundamentação supra;horas extras além da 8ª hora diária e 44ª hora semanal acrescidas do adicional de 50%, sem prejuízo dos reflexos;horas extras decorrentes do intervalo intrajornada suprimido (40 minutos diários), sem prejuízo do adicional de 50%, sem reflexos, conforme a fundamentação supra. Obrigações de fazer: Deverão as reclamadas efetuar os recolhimentos previdenciários devidos (quota empregado e empregador) e fiscais e comprová-los nos autos no prazo legal, observado cada um dos períodos supramencionados.
Deferido o benefício de gratuidade de Justiça em favor da reclamante.
Devidos ao patrono da reclamante os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido da condenação.
Restam devidos aos patronos dos réus os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre os valores correspondentes aos pedidos indeferidos, observada a suspensão de exigibilidade à luz da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da ADI 5766, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$ 1.464,79, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 58.591,70, a cargo das reclamadas, nos termos do artigo 789 da CLT.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006- 099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)".
Intimem-se as partes.
Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Transitada em julgado, dê-se ciência às partes, sendo as reclamadas, para que efetuem o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução.
Nada mais.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIANE MACHADO DA SILVA -
11/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LOTERIA DELTHENE LTDA - EPP
-
11/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CASA LOTERICA OPALA LTDA - ME
-
11/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LOTERIA LOTE XV LTDA. - ME
-
11/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CASA LOTERICA VILAR DOS TELES LTDA
-
11/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LOTERIA LOTOBEL LTDA. - ME
-
11/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE MACHADO DA SILVA
-
11/06/2025 14:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.464,79
-
11/06/2025 14:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAIANE MACHADO DA SILVA
-
06/05/2025 16:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
06/05/2025 15:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/05/2025 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2024 16:22
Juntada a petição de Réplica
-
12/11/2024 16:39
Encerrada a conclusão
-
12/11/2024 16:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/05/2025 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2024 15:28
Audiência una por videoconferência realizada (12/11/2024 09:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/11/2024 18:25
Juntada a petição de Contestação
-
04/11/2024 15:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/10/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
29/10/2024 13:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/10/2024 13:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/10/2024 14:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/10/2024 14:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/10/2024 14:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2024 13:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2024 13:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2024 13:08
Expedido(a) mandado a(o) JOSE CARLOS CARVALHO DOS SANTOS
-
09/10/2024 13:08
Expedido(a) mandado a(o) ANA KELLY DE ALMEIDA
-
09/10/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2024 12:54
Expedido(a) mandado a(o) JOSE CARLOS CARVALHO DOS SANTOS
-
09/10/2024 12:54
Expedido(a) mandado a(o) ANA KELLY DE ALMEIDA
-
09/10/2024 12:45
Expedido(a) mandado a(o) LOTERIA LOTE XV LTDA. - ME
-
29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de RAIANE MACHADO DA SILVA em 28/06/2024
-
07/06/2024 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) LOTERIA DELTHENE LTDA - EPP
-
21/05/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CASA LOTERICA OPALA LTDA - ME
-
21/05/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) LOTERIA LOTE XV LTDA. - ME
-
21/05/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CASA LOTERICA VILAR DOS TELES LTDA
-
21/05/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) LOTERIA LOTOBEL LTDA. - ME
-
21/05/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE MACHADO DA SILVA
-
21/05/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE MACHADO DA SILVA
-
21/05/2024 13:22
Audiência una por videoconferência designada (12/11/2024 09:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000727-19.2010.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lilian Grizagoridis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2010 03:00
Processo nº 0101232-39.2024.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle da Silva Diniz Rangel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2024 19:57
Processo nº 0105601-69.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Fernando Fragoso Machado
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2025 17:11
Processo nº 0100724-02.2025.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Herminio Rodrigo Mourao Chaves Corrica
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2025 15:11
Processo nº 0100577-46.2024.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonia de Maria Ximenes Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2025 11:41