TRT1 - 0100305-54.2022.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/07/2025 19:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 13:09
Juntada a petição de Contraminuta
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01/07/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c24bb4e proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
30/06/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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30/06/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/06/2025 12:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/06/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7556993 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ANA LUCIA DE OLIVEIRA Recorrido(a)(s): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/11/2024 - Id. 63bcfc2; recurso interposto em 11/12/2024 - Id. 7c9803e).
Regular a representação processual (Id. ec38a3a).
Dispensado o preparo, ante a gratuidade deferida em sentença.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; artigo 818.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mms2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA DE OLIVEIRA -
10/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DE OLIVEIRA
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10/06/2025 13:18
Não admitido o Recurso de Revista de ANA LUCIA DE OLIVEIRA
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04/02/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 10:23
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/12/2024 14:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 13/12/2024
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11/12/2024 15:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/11/2024 09:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA LUCIA DE OLIVEIRA - CPF: *75.***.*07-78
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28/11/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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27/11/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DE OLIVEIRA
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21/11/2024 10:30
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 13:00 ST6 --EM MESA HJR 13h ()
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11/11/2024 15:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/11/2024 12:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 14/08/2024
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07/08/2024 14:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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31/07/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DE OLIVEIRA
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22/07/2024 10:46
Conhecido o recurso de ANA LUCIA DE OLIVEIRA - CPF: *75.***.*07-78 e não provido
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29/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2024
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28/06/2024 12:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/06/2024 12:40
Incluído em pauta o processo para 15/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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25/06/2024 21:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/06/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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06/03/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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