TRT1 - 0101417-05.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 29/07/2025
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15/07/2025 10:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/07/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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07/07/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b054fd proferida nos autos. Tendo em vista o teor da certidão de #id:20615cd, e considerando-se que o valor das custas recolhidas pela recorrente - R$ 280,00 - equivale a 2% do valor fixado à condenação - R$ 14.000,00 - em conformidade com o art. 789 da CLT, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) 2ª reclamado(a), por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões, no prazo legal.
Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo, e desde que não interposto recurso adesivo, ao E.
TRT, com nossas homenagens. BARRA DO PIRAI/RJ, 04 de julho de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELO PEREIRA GARCIA -
04/07/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO PEREIRA GARCIA
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04/07/2025 19:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A sem efeito suspensivo
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02/07/2025 13:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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02/07/2025 13:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 280,00)
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28/06/2025 03:48
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 27/06/2025
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12/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANGELO PEREIRA GARCIA em 11/06/2025
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10/06/2025 18:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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29/05/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaa8147 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, REJEITO a preliminar alegada, e decido JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Reclamante em face das Reclamadas, para condenar a primeira Reclamada, de forma principal, e a segunda Reclamada, de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes parcelas: a) Verbas rescisórias: Saldo de salário (27 dias); Aviso prévio proporcional (57 dias); 13º salário proporcional (11/12 avos); Férias vencidas (2020/2021), em dobro, com 1/3; Férias vencidas (2021/2022), com 1/3; Férias proporcionais (5/12), com 1/3; b) Horas extras com adicional de 50%, e reflexos em DSR, férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio, FGTS com multa de 40% e demais verbas rescisórias; c) feriados laborados, em dobro, com os mesmos reflexos acima descritos; d) Indenização de 40 minutos por dia trabalhado a título de supressão parcial do intervalo intrajornada, com adicional de 50%, sem reflexos por se tratar de verba indenizatória. e) Diferenças do adicional de periculosidade, com base na Súmula 191, calculadas sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS com 40%; Deverá, ainda, a 1ª Reclamada entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 50,00, limitada a R$ 3.000,00.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à Parte Autora.
Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Parte Autora, no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação e R$ 250,00 sobre cada obrigação de fazer deferida, nos termos do § 8º do art. 85 do CPC.
Autorizo a dedução de valores já pagos sob os mesmos títulos ora reconhecidos, desde que comprovados documentalmente, a fim de evitar enriquecimento ilícito, observando-se o disposto na OJ nº 415 da SDI-I do TST.
A atualização dos créditos observará os critérios definidos nas ADCs 58 e 59 e na ADI 5867, bem como as alterações trazidas pela Lei nº 14.905/2024, conforme explicitado na fundamentação; Os recolhimentos previdenciários e fiscais serão apurados nos termos da legislação pertinente, devendo ser observada a natureza jurídica das verbas deferidas, a competência desta Justiça Especializada e a jurisprudência consolidada do TST.
Liquidação por simples cálculos, observados os termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita, os limites do pedido, a evolução salarial da Reclamante.
Custas pelas Reclamadas, no importe de R$ 2.800,00 calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 14.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
28/05/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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28/05/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO PEREIRA GARCIA
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28/05/2025 22:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.800,00
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28/05/2025 22:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANGELO PEREIRA GARCIA
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28/05/2025 22:26
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELO PEREIRA GARCIA
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07/04/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 16:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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03/04/2025 10:33
Audiência una realizada (02/04/2025 10:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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02/10/2024 15:20
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2024 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 11:19
Expedido(a) notificação a(o) ANGELO PEREIRA GARCIA
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11/09/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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11/09/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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11/09/2024 11:19
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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11/09/2024 11:19
Expedido(a) notificação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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11/09/2024 11:16
Audiência una designada (02/04/2025 10:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/09/2024 11:16
Audiência una por videoconferência cancelada (04/11/2024 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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10/09/2024 10:21
Audiência una por videoconferência designada (04/11/2024 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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10/09/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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