TRT1 - 0001946-39.2012.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:11
Arquivados os autos definitivamente
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de JESSICA SAMUEL DA SILVA em 15/09/2025
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02/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef356a6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Diante da inércia da agravante JESSICA SAMUEL DA SILVA, considerando que o subscritor do Agravo de Petição de id: d6ed083, não tem procuração nos autos, deixo de receber o agravo de petição por inexistente, portanto, não satisfeitos os requisitos de admissibilidade.
Dê-se ciência a parte autora.
Decorrido o prazo in albis, arquive-se definitivamente. ccb NOVA IGUACU/RJ, 01 de setembro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA SAMUEL DA SILVA -
01/09/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SAMUEL DA SILVA
-
01/09/2025 13:30
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JESSICA SAMUEL DA SILVA
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29/08/2025 18:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JESSICA SAMUEL DA SILVA em 30/07/2025
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15/07/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SAMUEL DA SILVA
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14/07/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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27/06/2025 07:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6de0821 proferido nos autos.
DESPACHO Diante do retro certificado, considerando que a subscritora do Agravo de Petição de id: d6ed083 não tem procuração nos autos, defiro o prazo de 5 dias a fim de que seja regularizada a representação processual da parte autora.
Decorrido o prazo, venham autos conclusos para decisão de admissibilidade do Agravo de Petição. ccb NOVA IGUACU/RJ, 16 de junho de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA SAMUEL DA SILVA -
16/06/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SAMUEL DA SILVA
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16/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
03/04/2025 11:36
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2012
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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