TRT1 - 0100707-70.2025.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:51
Arquivados os autos definitivamente
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31/07/2025 13:51
Transitado em julgado em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de WILLIAN DE ARAUJO GOMES DOS PASSAROS em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA FERNANDES DA SILVA em 30/07/2025
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17/07/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DE ARAUJO GOMES DOS PASSAROS
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16/07/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA FERNANDES DA SILVA
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16/07/2025 19:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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16/07/2025 19:26
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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16/07/2025 19:26
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LUCIA FERNANDES DA SILVA
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14/07/2025 20:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
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14/07/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f6484e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Certifique-se a autuação dos presentes embargos nos autos do processo principal.
De modo a possibilitar a notificação do Embargado, retifique-se a autuação para incluir os seus respectivos patronos constantes dos autos principais, devendo regularizar sua representação processual nos presentes, oportunamente.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, vale registrar que, no entender deste juízo, o ajuizamento de Embargos de Terceiro implica suspensão automática do processo principal em relação ao bem objeto da controvérsia, o que paralisa as atividades dirigidas à expropriação do referido bem, até que seja proferida decisão final no incidente.
Intimem-se os embargados a contestar os presentes embargos.
Prazo de 15 dias.
Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para imediato julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN DE ARAUJO GOMES DOS PASSAROS -
16/06/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DE ARAUJO GOMES DOS PASSAROS
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16/06/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100707-70.2025.5.01.0058 distribuído para 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061300300074600000230908272?instancia=1 -
13/06/2025 16:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/06/2025 19:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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12/06/2025 19:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 19:00
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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