TRT1 - 0100154-18.2023.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/08/2025 13:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTO MARCONI SILVA LIMA em 26/08/2025
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26/08/2025 14:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/08/2025 04:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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14/08/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 04:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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13/08/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100154-18.2023.5.01.0050 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: ROBERTO MARCONI SILVA LIMA, STATION NET PROVIMENTO DE INTERNET LTDA RECORRIDO: ROBERTO MARCONI SILVA LIMA, STATION NET PROVIMENTO DE INTERNET LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamada, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, condenando-a no pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do § 2º do artigo 1.026 do CPC, nos termos da fundamentação do voto Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO MARCONI SILVA LIMA -
12/08/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) STATION NET PROVIMENTO DE INTERNET LTDA
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12/08/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MARCONI SILVA LIMA
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05/08/2025 12:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de STATION NET PROVIMENTO DE INTERNET LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-49
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30/07/2025 13:59
Incluído em pauta o processo para 04/08/2025 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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16/07/2025 15:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/07/2025 08:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTO MARCONI SILVA LIMA em 30/06/2025
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25/06/2025 16:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100154-18.2023.5.01.0050 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: ROBERTO MARCONI SILVA LIMA, STATION NET PROVIMENTO DE INTERNET LTDA RECORRIDO: ROBERTO MARCONI SILVA LIMA, STATION NET PROVIMENTO DE INTERNET LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários, REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença, por cerceio ao contraditório, suscitada pela reclamada, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo desta, e DAR PARCIAL PROVIMENTO àquele interposto pelo reclamante, para acrescentar à condenação (i) a declaração do vínculo de emprego a partir de 24/05/22, devendo a reclamada retificar a ctps do autor, no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado desta decisão, designando a secretaria da Vara data e horário para que as partes compareçam, o autor portando sua carteira, intimando-se as partes pessoalmente, além dos advogados pelo diário oficial, sob pena de multa de R$ 3.000,00 a ser revertida em benefício do reclamante, e anotação pela própria Secretaria, condenando-se, ainda, a reclamada, no pagamento dos salários referentes ao período não anotado (24/05/22 e 04/07/22), bem como adicional de periculosidade, férias proporcionais (1/12) acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário proporcional (1/12), fgts e respectiva indenização compensatória de 40%; o pagamento das (ii) diferenças de horas extraordinárias, a contar da oitava diária e/ou quadragésima quarta semanal, com adicional de 50% (100% nos dias feriados), considerando o labor de segunda a sexta-feira, além de 03 sábados por mês e todos os feriados, das 08 às 20 horas, nos períodos de 24/05/22 a 03/07/22 (período não anotado na ctps) e de 04/07/22 a 25/09/22 (período coberto pelos controles de frequência manuais), e a partir dos horários lançados nos controles de ponto até às 19 horas, no período de 26/09/22 ao final do contrato, sempre com 30 minutos de intervalo intrajornada em 03 dias na semana, assim como a base de cálculo remuneratória, incluindo as diferenças salariais aqui deferidas e o adicional de periculosidade, o divisor 220, e reflexos no saldo salarial, nas férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, no décimo terceiro salário proporcional, no aviso prévio proporcional, no fgts e na respectiva indenização compensatória de 40%; o pagamento de (iii) indenização de 30 minutos a cada 03 dias na semana, em razão da redução do intervalo intrajornada, com acréscimo de 50%; (iv) a majoração do patamar dos honorários advocatícios para 15%, excluindo-se a condenação imposta ao reclamante; e (v) a atualização monetária com base no ipca-e - índice nacional de preços ao consumidor amplo especial e juros simples (trd), até o ajuizamento (fase pré-judicial), e, a partir de então, na taxa selic - sistema especial de liquidação e de custódia até 29/08/24, e a partir de 30/08/24, no ipca-e acrescido de juros de mora correspondentes ao resultado da subtração da selic pelo ipca-e, nos termos da fundamentação do voto da Relatora Desembargadora.
Majorada a condenação, ajusto o seu valor para R$ 15.000,00 e custas de R$ 300,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO MARCONI SILVA LIMA -
12/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) STATION NET PROVIMENTO DE INTERNET LTDA
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12/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MARCONI SILVA LIMA
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12/06/2025 10:49
Conhecido o recurso de ROBERTO MARCONI SILVA LIMA - CPF: *02.***.*37-80 e provido em parte
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12/06/2025 10:49
Conhecido o recurso de STATION NET PROVIMENTO DE INTERNET LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-49 e não provido
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06/06/2025 14:12
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 13:00 Adiados 13h ()
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02/05/2025 17:01
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/04/2025
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04/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/04/2025 08:09
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 13:00 Principal 13hs ()
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28/01/2025 15:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2024 22:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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18/10/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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