TRT1 - 0101087-85.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ENGEMAN MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS COM E INDUSTRIA LTDA
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10/09/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) LEVY ORTIZ CEZARIO
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10/09/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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05/08/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) LEVY ORTIZ CEZARIO
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17/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/06/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de LEVY ORTIZ CEZARIO em 18/06/2025
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16/06/2025 21:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 10:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/06/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2025 12:39
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ENGEMAN MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS COM E INDUSTRIA LTDA
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10/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b6232d proferida nos autos.
Vistos.
Vindica a parte autora, em sede antecipatória, seja a ré compelida a proceder à entrega do PPP.
A entrega das guias do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário é obrigação prevista na Lei n.º 8.213/91, com alteração inserida pela Lei n.º 9.528, de 10 de dezembro de 1997, dando nova redação ao artigo 58.
Verifica-se que o contrato de trabalho do autor teve vigência no período compreendido entre 27/06/1997 a 04/01/2002, de forma que a maior parte do contrato vigorou em período em que já vigente a lei que obrigava a empregadora a manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.
Ante o acima exposto e por demonstrada a probabilidade do direito, bem como o perigo da demora, requisitos do artigo 300 do CPC, defiro a tutela de urgência para determinar que a reclamada proceda à entrega do PPP ao autor, no prazo de 10 dias, sob pena de multa que ora fixo no valor de R$5.000,00, sem prejuízo de sua majoração em casa de descumprimento.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 22/09/2025 14:10 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 09 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEVY ORTIZ CEZARIO -
09/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) LEVY ORTIZ CEZARIO
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09/06/2025 16:01
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LEVY ORTIZ CEZARIO
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09/06/2025 12:38
Audiência una por videoconferência designada (22/09/2025 14:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/05/2025 05:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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29/05/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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